Algumas infrações gravíssimas cometidas apenas uma vez já são suficientes para levar à suspensão do direito de dirigir
O motorista não tem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa apenas quando atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de 12 meses. Existem também algumas infrações gravíssimas que, se cometidas apenas uma vez, já causam a perda do direito de dirigir. É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Para ajudar a esclarecer todos os casos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lista quais são essas infrações, os valores das multas e qual órgão é responsável pela fiscalização.
Dirigir embriagado
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário policial
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
Multa: R$ 880,41
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
Multa: R$ 5.869,40
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Quanto tempo dura a suspensão?
O período varia de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. No caso de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, o período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.
Quando começa o prazo?
A CNH não é suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso, que pode ser feito online. Se não for apresentada defesa ou se o recurso for indeferido, o condutor deverá comparecer à unidade do Detran na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Quando volto a dirigir?
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.
Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/19-infracoes-que-causam-a-suspensao-da-cnh/21724.html