De acordo com o Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão. Segundo o texto, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Apesar de obrigatório, muitos ciclistas não respeitam essa norma por acharem que é mais seguro trafegar na contramão. De acordo com estudos, apesar de enxergarem melhor os veículos é mais difícil frear para evitar uma colisão frontal do que diminuir a velocidade para evitar um atropelamento.
Além disso, na contramão, o ciclista acaba surpreendendo os condutores dos demais veículos.
“Por exemplo, ao sair de uma garagem ou num cruzamento, os condutores por hábito, acabam verificando os veículos que vêm no sentido da via, o motorista não está esperando um veículo na contramão. Dessa forma, fica mais difícil evitar um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essa e as demais regras para o uso da bicicleta. “Cabe ao agente de trânsito, que flagrar essa situação, advertir o ciclista e orientá-lo quanto a sua própria segurança”, finaliza Mariano.