Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito “[…] não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece”.
Nas grandes cidades, como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro, é comum ver os motociclistas circularem pelos corredores de trânsito, que são os espaços existentes entre as filas de carros. Tem muita gente que fala que isso é proibido e outras pessoas dizem que não. Afinal, é ou não proibido andar no corredor com uma moto?
O ex-diretor do Detran/DF, Luiz Miúra, é convicto de que o uso de corredores é um dos grandes problemas de tráfego de motos, “mas a fiscalização não multa por isso. Muitos entendem que esse procedimento é inviável, mas eu entendo que é possível multar”. No ano passado, o Congresso rejeitou um projeto de lei que previa a proibição do tráfego pelo corredor.
Quando o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional, havia nele o artigo 56, que proibia expressamente as motocicletas de circularem nos corredores, mas esse artigo foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A justificativa para o veto foi a seguinte:
Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados.
Portanto, de acordo com a legislação brasileira, é permitido circular nos corredores.
Mas fique atento, pois alguns fiscais de trânsito e policiais costumam notificar os motociclistas que circulam nos corredores, baseados principalmente nos seguintes artigos do CTB:
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração grave e multa.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir
Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Infração média e multa.
Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito, andar nos corredores é muito perigoso. “[…] Se formos levar o Código de Trânsito ao pé da letra, esse tipo de tráfego é proibido. Não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece”, considera.