Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionamento paralelo à guia rebaixada
Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.
De acordo com o secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Paulo Arcanjo da Cruz, o Contran estabelece apenas algumas regras para solicitação de vaga privativa, mas nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. Com isso, o estacionamento nesses locais são proibidos. “Uma vez que a pessoa que construiu estacionamento de recuo utilizando toda a extensão do seu estabelecimento privou o motorista de estacionar paralelo à calçada, ele não pode ser impedido de estacionar o veículo dentro do recuo. Mas isso vai do bom senso do motorista e também do dono do estabelecimento, é uma questão de educação”, afirmou o secretário. Cruz afirmou que estabelecimentos que rebaixaram as guias sem autorização da Secretaria de Planejamento e estas não possuirem entradas de veículos, estarão passíveis de notificação. “Essses tipos de entradas estão irregulares, como há muitas na cidade. Se não houver entrada e saída de veículos, o estacionamento é permitido, mesmo que as guias estejam rebaixadas”, completou.
Desta forma, veículos que estacionarem paralelamente às guias rebaixadas estão passíveis de multa e remoção, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 22 Inciso XI. “A Prefeitura salienta ainda que o estacionamento no qual houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, é passível de autuação, com amparo legal no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a consequente remoção do veículo para o pátio de recolhimento e suas consequências, com base no artigo 271 (CTB)”, informa nota.
A nota enviada informa também que “os interessados, principalmente os proprietários de estabelecimentos comerciais, que protocolarem requerimento solicitando rebaixamento de guia em toda extensão do seu negócio, devem estar cientes que o estacionamento não é privativo somente aos seus clientes, pois estarão tirando o espaço da via pública destinados para tal fim. Isso não implica que os usuários da via possam estacionar ao longo da guia rebaixada, pois nesse caso estarão cometendo infração”.
Ateriormente, uma lei municipal apresentada pelo ex-vereador Marcelo Andorfato proibia rebaixamento de guias. Os estabelecimentos que já possuiam guias rebaixadas, tinham um prazo para regularização. A duração da lei não chegou a um ano e foi revogada em 2007. O vereador afirmou que houve abuso da administração municipal com autuações e também houve muita reclamação de comerciantes.
Fonte: http://www.lr1.com.br/index.php?pagina=noticia&categoria=cidade¬icia=15844
10 Comentários
O engraçado é que a prefeitura exige que tenham essas vagas pros clientes do comércio, sem essas vagas, a prefeitura não deixa abrir o estabelecimento.
Se as vagas são pra todo mundo, pra que exigir vagas pros clientes?
Prefeitura sendo prefeitura.
Concordo com você, mas pensando coletivamente , geralmente o comércio é um polo gerador de veículos estacionado para toda a rua, talvez seja esse o motivo dessa exigência.
Pior são os flanelinhas a frente do meu bar. Maltratam meus clientes se não pagarem R$20,00 a eles, para estacionar em lugar permitido. Já deu até policia. Como resolver isto?
Flanelinha, na nossa opinião realmente é caso de policia.
Na foto apresentada, onde está a calçada para os pedestres??
Oi, a foto é meramente ilustrativa .
O Imóvel onde está a sala, antes era apenar um terreno que ficava ao lado de uma servidão com 3 metros de largura, que passava apenas 1 carro, sem praticamente calçada,, para ser construída a loja, parte do terreno teve que ser doado a prefeitura para alargamento da rua que agora possui 8 metros de largura, mais 5,5 metros de caçada e estacionamento frontal da loja, neste momento passaram a existir vagas na rua e agora passam 2 carros,
Resumindo, para ter as vagas das lojas com calçada rebaixada não foram tiradas vagas da rua, pelo contrário, foram doadas, nesse caso o argumento perde a coerência, essas vagas podem ser consideradas privativas?
Detalhe, tenho 2 escrituras públicas de estacionamentos com aproximadamente 100m² cada.
Entendo sua revolta, mas esse lance de estacionamento de comercio é polemico, como exemplo, só para você ver o lado do morador da rua que tem comercio em volta, ou seja, vamos ver por outro lado. Na rua onde minha mãe mora, abriu um banco cooperativa bem na frente da casa dela, esse banco tem aproximadamente 10 vagas de estacionamento para seus clientes, porem os clientes do banco no horário de pico, usam as 10 vagas do banco e mais umas 40 vagas de estacionamento na rua, sendo assim, nunca tem vaga para eu descer com minha filha, principalmente em dia de chuva que tem apenas dois anos. Tenho que estacionar 4 quadras depois e vir a pé na chuva com ela no colo, pois o banco que só tem 10 vagas de estacionamento para seus clientes, que acabam usando o restante das vagas da rua para ir ao banco, ou seja, as vagas da rua fica toda na função para os clientes do Banco, talvez esse seja um dos motivos que você não pode proibir alguém de estacionar em sua vaga de estacionamento, pois seus clientes podem estar usando vagas de estacionamento na rua, esse foi só um exemplo pratico que acontece comigo no dia a dia ,vale ressaltar que o que deve prevalecer sempre é o bom senso, eu sei que tem cidadão sem noção, que deixa horas o carro parado nesse tipo de vaga, mas pelo que pesquisei não te muito o que fazer.
Alexandre, bom dia. Aqui na minha cidade tem um grande supermercado, e o estacionamento deles é enorme, mas sem cancela e nao cobram estacionamento. Entao muitas pessoas que trabalham proximo (assim como eu) deixam seu veículos dentro do estacionamento. Semana passada apareceu uma placa escrito: estacionamento exclusivo para clientes, sujeito a guincho.
Hoje pela manha havia um fiscal anotando as placas dos carros q assim como o meu, estao la dentro. Gostaria de saber se eles podem multar, ou guinchar os carros. E se nos estamos errados em deixar la.
Ontem passei por um caso desses: Dentro de um posto de gasolina em Guarulhos há vários pequenos estabelecimentos comerciais tais como lanchonetes, tabacaria, lavanderia etc, um ao lado do outro. Em frente a tais estabelecimentos há ao menos 2 vagas cada, dentro do posto e sem qualquer tipo de distinção entre elas, . Estacionei o carro em frente à única vaga disponível situada em frente à tabacaria para poder consumir na lanchonete. Eis que um sujeito, aparentemente o dono da tabacaria, me aborda e exige que eu saia da vaga caso não consuma algum produto na tabacaria, caso contrário meu carro seria guinchado. Por se tratar de uma avenida muito movimentada, não consegui estacionar em nenhum outro lugar e acabei desistindo de consumir na lanchonete. Fiquei na dúvida se o dono tinha mesmo direito de exigir que eu saísse da vaga.