A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que aumenta de três para cinco vezes o valor da multa para quem dirigir sem possuir carteira/permissão ou com a carteira cassada ou suspensa.
A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 119/14) apresentada pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito.
No atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), essas infrações, classificadas como gravíssimas, são penalizadas com multa, cujo valor é multiplicado por três, no primeiro caso, e por cinco, no segundo.
Sem requisitos obrigatórios
A Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito entende que “o cometimento dessa infração implica em um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”, diz a entidade.
O texto foi relatado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente essas práticas indevidas. “A diminuição do fator multiplicador e, consequentemente, da multa a ser aplicada, pode levar os condutores a sentirem-se mais tentados a desrespeitar a norma legal”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara.