PL desobriga motoristas com deficiência de fazer exame de aptidão física quando for renovar CNH

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que desobriga motoristas portador de deficiência de se submeterem ao exame de aptidão física e mental sempre que precisar renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo texto, os exames de aptidão física e mental só serão exigidos do condutor com deficiência se essa for a indicação do médico perito examinador.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5148/16, do deputado Renato Molling (PP-RS). “Nos parece sem razão obrigar a pessoa com deficiência, habilitada a conduzir veículo automotor, a se submeter a junta médica toda vez que tiver de renovar sua habilitação”, critica o autor.

Ele explica que, embora essa exigência não esteja expressa no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a legislação infralegal – Resolução 425/12, do Contran – ao se referir aos exames das pessoas com deficiência, o faz vinculando-os às juntas médicas.

“Essa determinação do Contran tem autorizado os departamentos de trânsito estaduais a exigir desses condutores a mesma avaliação médica minuciosa feita quando se candidataram à CNH”, acrescenta Molling.

Para o deputado, essa exigência representa um transtorno para as pessoas com deficiência, especialmente para as que residem no interior do País, obrigadas a se deslocar para cidades grandes. “Tal situação não deve continuar”, finaliza.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/projeto-desobriga-motoristas-com-deficiencia-de-fazer-exame-de-aptidao-fisica-quando-for-renovar-carteira/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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