Veja as situações em que o dono pode ficar isento de pagar o IPVA. Casos de roubo ou furto podem gerar reembolso
Alguns carros são isentos do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas há algumas regras nacionais, enquanto outras variam de acordo com o Estado em que o veículo está registrado. Para ajudar a descobrir se você tem direito à isenção, o iCarros lista a seguir as situações em que o pagamento do imposto está dispensado.
Vale destacar que, nos casos abaixo, cada pessoa física tem direito a uma única isenção, ainda que as causas sejam distintas. Ou seja, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode ter ao mesmo tempo isenção em outro veículo ainda que seja táxi. É preciso escolher qual benefício deseja manter. E se um novo pedido de isenção for aprovado, será feita a baixa automática de qualquer outro veículo que se encontre ativo da mesma pessoa física.
– Táxis
Veículos utilizados como táxi ou mototáxi ficam isentos do IPVA. Caso a isenção não seja concedida automaticamente, o dono pode apresentar o pedido no prazo de até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal para modelos novos. No caso de veículo usado, o prazo é até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção – por exemplo, se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016. E se o veículo já possuía isenção, o prazo para apresentar o pedido é até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda do seu Estado, lembrando que em alguns Estados é possível fazer o pedido pela internet, sem taxa. Em São Paulo, por exemplo, o tempo aproximado de conclusão é de 58 dias.
– Pessoa portadora de deficiência
Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista podem adquirir um carro novo com diversos benefícios. E entre eles está o IPVA. As regras, prazos e onde fazer a solicitação são iguais aos táxis (leia acima). Também não há taxa.
– Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático
– Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar
Existem ainda outras condições em que a isenção do IPVA é automática e, nesses casos, não há limite na quantidade de isenções que podem ser concedidas:
– Veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação
Dependendo do Estado, o veículo fica isento do pagamento de IPVA após, no mínimo, dez anos e, no máximo, 20 anos de uso. Em São Paulo, por exemplo, a isenção de aplica aos veículos com mais de vinte anos de fabricação. Já no Rio de Janeiro são os veículos com mais de 15 anos de fabricação. Há ainda alguns Estados usam uma tabela progressiva, como Minas Gerais e Pernambuco. Consulte as regras em seu Estado.
– Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas
– Veículos ferroviários
– Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas
E quando estou dispensado do pagamento?
Se houver o encerramento do vínculo do proprietário com o veículo, este fica dispensado do pagamento do imposto. Os casos em que isso está previsto são:
– Furto ou roubo
Nesses casos, se o proprietário já pagou o imposto, ele pode pedir junto à Secretaria da Fazenda do Estado a devolução do valor proporcional. Mas as regras variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a dispensa aplica-se ao imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência. Mas se o veículo foi furtado ou roubado no próprio Estado de São Paulo, a dispensa se aplica a partir do mês de ocorrência do evento.
Por outro lado, caso o carro seja recuperado, a dispensa será encerrada na data em que o veículo for devolvido ao proprietário, restabelecendo-se a cobrança proporcional do IPVA pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.
A baixa será feita, via de regra, automaticamente a partir de informações fornecidas pela Secretaria da Segurança Pública. Se isso não ocorrer, o proprietário pode solicitar a dispensa. Não há taxa e o pedido deve ser feito à Seretaria da Fazenda de seu Estado. Em São Paulo, o prazo aproximado de conclusão do processo é de 94 dias.
– Baixa permanente
Nesse caso, a dispensa, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pelo Detran de seu Estado. Se isso não ocorrer, o dono do veículo pode pedir a dispensa. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.
– Leilão do veículo como sucata
A dispensa por leilão do veículo como sucata, via de regra, será efetuada automaticamente a partir de informações fornecidas pela autoridade de trânsito que efetuou o leilão. Em São Paulo, a dispensa também se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.
– Desaparecimento ou perecimento do veículo
É considerado desaparecimento casos de estelionato ou desaparecimento de pessoa e veículo. Já o perecimento inclui laudo de danos de grande monta, recuperação de carcaça de veículo e sucateamento do veículo com débitos não quitados. São os casos sem possibilidade de baixa permanente. Em São Paulo, a dispensa se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência.
– Questionamento da propriedade
Aplica-se quando a pessoa constar como proprietária no cadastro de veículos do Detran mediante o uso de documentos furtados ou outros artifícios indevidos.
– Perdimento
Ocorre quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade do veículo por perdimento decretado administrativamente ou judicialmente. A dispensa no Estado de São Paulo aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da data de apreensão e anterior à data de entrega do veículo ao destinatário.
– Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial
Em São Paulo, aplica-se ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência ou evento previsto acima e, caso o veículo seja devolvido, a dispensa será encerrada na data da devolução com cobrança proporcional pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.
E se o veículo foi apreendido?
É importante destacar que a apreensão do veículo pela autoridade policial devido ao descumprimento das leis de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento do IPVA. Ou seja, ainda que o carro fique parado no pátio, continuará valendo a cobrança do imposto.
Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/ipva-2018:-casos-de-isencao-e-reembolso-do-imposto/24222.html