Os motoristas devem estar atentos, pois agora é possível receber uma multa ao cometer uma infração em local privado, como estacionamentos, por exemplo.
A partir de janeiro desse ano, passou a ter validade a Lei que permite que a fiscalização atue em locais privativos, autuando motoristas que descumprem as ordenações da sinalização.
Assim, a legislação relativa à fiscalização de trânsito também é válida para locais não públicos. O Código de Trânsito Brasileiro, existente há 18 anos, só agora foi adotado como norma para espaços privados.
A Lei 13.281, criada em 2016, passou a classificar a infração por estacionar em local proibido em área privada como gravíssima, tendo uma multa no valor de R$293,47 e acarretando 7 pontos na carteira do condutor infrator.
Além da multa, o veículo que for flagrado pela fiscalização estacionado em uma vaga restritiva está sujeito a guincho.
Para a liberação do automóvel, o condutor precisa pagar a taxa de deslocamento e também as diárias da permanência do veículo no depósito do Detran para o qual foi removido.
Denúncias de veículos que ocupam vagas às quais não têm direito também podem fazer com que esses condutores sejam multados.
Assim, utilitários das vagas reservadas que se sentirem prejudicados podem fazer a denúncia ligando para a Polícia Militar, pelo número 190, a qual também é responsável, em casos de necessidade, por esse tipo de fiscalização.