Desembargadores consideraram que não cabe ao Estado legislar sobre regras do Código de Trânsito
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional a lei que institui prazo para que o Departamento de Trânsito (Detran) efetue a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), de motoristas que ultrapassarem os 20 pontos, por infrações cometidas. O caso foi julgado na terça-feira (12).
A legislação entrou em vigor em dezembro de 2017, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Raimundo Colombo (PSD).
No entendimento dos desembargadores, a lei é inconstitucional porque não cabe ao Estado legislar sobre matérias de trânsito. Conforme o próprio CTB, essa competência cabe somente à União.
Conforme o texto da lei, o Detran teria prazo de um ano para notificar e realizar todo o processo de cassação de uma CNH, caso o motorista atinja os 20 pontos. Se o prazo não for cumprido pelo órgão estadual, o processo é extinto e a suspensão do direito de dirigir, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, deixa de ser aplicada.
A lei também previa a implantação de um sistema de alerta aos motoristas que atingissem 15 pontos na carteira. Quem teve o documento emitido no Estado pode se cadastrar para receber um aviso por e-mail ao chegar próximo ao limite das multas, para evitar a cassação do documento.
Entenda de onde surgiu a lei
O Detran contava com um sistema manual de análise dos casos até dezembro de 2016, quando foi substituído por um processo automatizado para cumprir uma das medidas apontadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2015, o TCE mostrou que o órgão puniu apenas 1,6% dos motoristas do Estado que ultrapassaram o limite de pontos entre 2010 e 2012.
No final de 2016, o Detran começou a notificar 11,7 mil motoristas de Florianópolis sobre a suspensão referente a infrações ou acúmulo de pontos entre 2012 e 2013. Só em 2017, pelo menos 24,5 mil motoristas de Florianópolis foram notificados da suspensão da CNH por multas entre 2012 e 2014.
Diante disso, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD), apresentou projeto de lei, que foi aprovado. O texto diz que a suspensão do direito de dirigir, quando quando não aplicada no prazo do mesmo ano da multa, seria arquivada.