CAS pode votar projeto que torna infração o ato de fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

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Pode ser votado hoje (13) projeto que traz mais restrições à produção, apresentação e comercialização de cigarros e outros produtos para o fumo. O texto está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PLS 769/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), veda a propaganda de cigarros e outros produtos para o fumo e proíbe o uso de aditivos de sabor e aroma. Além disso, padroniza as embalagens de cigarro, consideradas uma forma de publicidade, e prevê como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos. A infração seria gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Para os defensores do texto, a indústria do tabaco tenta garantir o mercado futuro, tendo como principais alvos crianças e adolescentes. Mesmo com a lei que proibiu a propaganda de cigarros na TV e em veículos de comunicação de massa (Lei 12.546, de 2011 ou Lei Antifumo), essa publicidade ainda existe na prática nos expositores, nos locais de venda, muitas vezes próximos de balas e chicletes, nas embalagens, nas redes sociais e em eventos.

“A juventude, em especial, deve ser protegida, pois é alvo constante das estratégias de marketing da indústria e o malefício das doenças relacionadas ao tabaco ainda é um flagelo”, disse José Serra ao apresentar o projeto.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), diz que não há como negar o mérito do projeto e lembra que aditivos como o mentol, por exemplo, podem entorpecer a garganta e facilitar a adaptação de iniciantes ao fumo. “Com efeito, a restrição ao uso de aditivos é medida de controle do tabagismo adotada mundialmente. Pelo menos 40 países adotaram restrições a aditivos de sabor e aroma em cigarros”, lembrou.

Ele sugere a aprovação do texto com emendas. Se aprovado na CAS, o texto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

As informações são da Agência Senado

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/cas-pode-votar-projeto-que-torna-infracao-o-ato-de-fumar-em-veiculos-quando-houver-passageiros-menores-de-18-anos/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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