A renovação do documento de habilitação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é um processo que desperta dúvidas nos condutores. E uma delas é essa: é necessário quitar multas vencidas para renovar a CNH?
De acordo com Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito, é preciso quitar os débitos.
“Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”, explica.
A especialista diz ainda que vale lembrar que a multa sempre fica vinculada à CNH do proprietário do veículo, que não necessariamente é a pessoa que cometeu a infração.
“Para isso, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação”, diz Pietsak.
Penalidades e procedimentos para fazer a renovação
É infração gravíssima dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, com penalidade de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que alguém com a situação regular vá retirá-lo.
A validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou ainda conforme laudo médico.
Para renovar a CNH é necessário realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica (para motoristas que exerçam atividade remunerada).
Desde 2016, para renovar a CNH nas categorias C, D e E é preciso realizar o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/e-verdade-que-e-preciso-quitar-multas-pendentes-para-renovar-cnh/