BEBER E DIRIGIR! Proposta impede pena alternativa para motorista bêbado, em caso de morte

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O Projeto de Lei (PL) 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende estabelecer uma punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito. Os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).

Segundo Contarato, apesar de ter aumentado as penas para condutores condenados, a Lei 13.546, de 2017 tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator.
O relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), concorda com a iniciativa.

“Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, argumentou.
O tema é controverso. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou voto em separado pedindo a rejeição do projeto. Segundo Pacheco, ideia semelhante aplicada à lei de drogas já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afeta o direito constitucional à individualidade da pena, ou seja, que o juiz possa decidir a pena adequada a cada condenado.

Fonte:

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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