PL aprovado: CNH valerá por 10 anos também para motoristas profissionais

Entenda quais são as mudanças na CNH aprovadas pela Câmara
24 de junho de 2020
CNH Suspensa: regras podem mudar. Veja aqui!
26 de junho de 2020

Foi finalizada a votação de um dos Destaques (emendas que ficaram de fora no texto do relator) do PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019, que alterou o texto base aprovado no dia anterior (23).

De acordo com a mudança aprovada, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental para motoristas profissionais também será de 10 anos, de acordo com a faixa etária.
O texto base do relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) previa a manutenção da validade por cinco anos para motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada).

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

“A nossa intenção com esse Destaque é colocar todos os condutores na mesma regra, se o particular vai renovar de 10 em 10 anos conforme a faixa etária, os profissionais devem renovar da mesma forma”, argumentou o deputado Abou Anni (PSL-SP) que solicitou a alteração.
Alguns deputados se mostraram preocupados com essa alteração, como foi o caso do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

“Eu entendo o argumento da isonomia, mas esta igualdade não se aplica nesse caso, porque é óbvio que motoristas profissionais precisam fazer o exame com mais assiduidade do que quem dirige o carro eventualmente. Aqueles que dirigem carro, caminhão, o tempo inteiro estão submetidos a condições desagradáveis e negativas para a própria saúde da profissão e essas condições precisam ser medidas e verificadas pelos exames. Os exames não são uma punição contra os motoristas profissionais, são uma proteção”, defendeu.
Apesar da votação apertada, o texto que previa essa diferenciação entre condutores e motoristas profissionais foi retirado do PL 3267/19.

Lembrando que a matéria não está valendo ainda, agora ela seguirá para aprovação no Senado e à sanção presidencial.

Fonte: https://www.consultransito.com.br/wp-admin/post-new.php

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?