Você já sabe sobre a mudança dos requisitos para emissão do CRLV-e? Então vem conferir esse post! Não corra o risco de dirigir com o seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo desatualizado!
No dia 30 de julho de 2020 o presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), baixou a deliberação 191 que alterou o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788/2020. Neste sentido, foi incluído dentre os requisitos para a emissão do CRLV-e, as informações do Seguro Obrigatório (DPVAT).
Isto se deu, em decorrência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2998 pelo STF. Nesta ação, foi reconhecida a legalidade da vinculação do licenciamento do veículo ao pagamento de multas pendentes e do IPVA.
Os requisitos do CRLV-e
A partir do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 2020, tornou-se obrigatório que o CRLV-e tenha as seguintes especificações técnicas:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, portanto, deve ser composto de cabeçalho e quatro partes contendo os seguintes dados:
Cabeçalho: contendo “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA” e “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN”.
1ª PARTE:
Identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de registro do veículo, numeração do CRLV-e, impressão “CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – ELETRÔNICO”. E ainda, código RENAVAM, QRCode, informação “Valide este QRCode com app Vio”, placa, exercício e ano de fabricação. Por fim, deve constar também, ano, modelo, espécie/tipo, marca/modelo/versão, placa anterior/UF, chassi, cor predominante e combustível.
2ª PARTE:
Nesta parte, deverá constar: Categoria, capacidade, potência/cilindrada, Peso Bruto Total, numeração do motor, capacidade máxima de tração, eixos, lotação e carroceria. Em conjunto com nome, CPF/CNPJ, local, data, informação “ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN” e dados do seguro DPVAT.
Em relação aos dados do seguro, os seguintes campos são obrigatórios: nº do CRLV-e, indicação da categoria tarifária, data de quitação, pagamento cota única ou parcelado, repasse obrigatório ao FNS. E ainda, custo do bilhete, custo efetivo do seguro, repasse obrigatório ao DENATRAN, valor do IOF e valor total a ser pago pelo segurado. Todos estes, com indicação do valor pago.
3ª PARTE:
Observações do veículo (alterações realizadas no veículo sem campo específico) e mensagens de orientação ou educativas de trânsito DENATRAN.
4ª PARTE:
Informações do Seguro DPVAT.
Além disso, a versão impressa contém o mesmo leiaute do CRLV-e, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.
Dessa forma, além de ter em seu smartphone o CRLV-e, você também pode imprimi-lo e portar no veículo. Assim, poderá apresentar as autoridades sempre que solicitado.