Saiba se ainda é obrigatório portar o documento físico após mudanças no CTB
Desde a última segunda-feira (12), diversas alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a valer, entre elas, uma mudança na obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo motorista.
De acordo com a nova legislação, a Carteira Digital de Trânsito tem exatamente a mesma validade da CNH impressa. Ou seja, ao baixar a e-CNH instalada no celular, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel.
Para ter acesso a Carteira Digital de Trânsito, porém, é necessário que a CNH física já possua o QR Code, presente apenas nos documentos emitidos a partir de maio de 2017. Não sendo o caso, o condutor não poderá usufruir do benefício.
Há duas formas de solucionar essa questão. O motorista pode aguardar a próxima renovação da habilitação, uma vez que a nova já virá com o QR Code, ou adiantar o processo solicitando uma segunda via do documento.
Os motoristas que já têm a carteira válida para gerar a e-CNH precisam antes de tudo fazer o cadastro no site do Governo Federal.
A Carteira Digital de Trânsito pode ser baixada gratuitamente em seu dispositivo móvel, via Google Play ou App Store.