CNH suspensa: veja novas regras

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A partir da semana que vem, o limite máximo de pontos na CNH irá aumentar e também será levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da semana que vem, o limite máximo de pontos na CNH irá aumentar e também será levada em consideração a gravidade das infrações cometidas. Essa alteração entrará em vigor no dia 12 de abril quando começará a valer a Lei 14071/20.

Veja como será a mudança:

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Como era
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)

Como ficou
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Medida benéfica?
Apesar de a medida parecer “benéfica” para a população, ela pode representar totalmente o contrário. Quem fez o alerta foi o advogado Vicente Vargas Pinto, especialista em Direito do Trânsito, em recente entrevista ao Portal do Trânsito.

De acordo com o especialista, o primeiro motivo é o aumento do número de acidentes, pois em sua opinião, um limite maior de pontuação tende a gerar um relaxamento na maioria dos motoristas, quanto ao cumprimento das normas de trânsito.

“O segundo motivo, de acordo com o especialista, é o aumento nas receitas provenientes de multas de trânsito. O fato de aumentar o limite de pontos trará a sensação de que nada acontecerá, e por esse motivo, os condutores serão mais multados”, explicou.
Facilidade para o pagamento de multas
Além do aumento do limite de pontos e a possibilidade de cometer mais infrações antes de ter a CNH suspensa, o especialista citou ainda a possibilidade do desconto de 40% nas multas de trânsito. Conforme a nova lei, todos os órgãos fiscalizadores deverão ser integrados ao Sistema de Notificação Eletrônica e oferecer o benefício.

“No mesmo passo que o limite de pontuação foi duplicado, as facilidades para o pagamento das multas também o foram. Isso quer dizer, mais multas, mais receita, mais o governo ganha. Pior, a grande maioria dos motoristas acredita que se pagarem as multas, estarão livres da pontuação”, argumentou à época.

Como será a transição da regra antiga para a nova?
Nestes próximos dias deve acontecer a publicação de mais um lote de Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que irão definir detalhes das alterações trazidas pela Lei 14.071/20.

Por exemplo, no caso do condutor infrator que somou ou vai somar mais de 20 pontos no prontuário próximo a data de entrada em vigor da nova lei. Qual será o critério para aplicar a suspensão da CNH? A data do cometimento das infrações ou a data de instauração do processo? Ou, ainda, a data de aplicação da suspensão?

Somente a revisão da Resolução 723/18, que já está sendo feita pelo Contran, irá esclarecer como os DETRANs devem proceder.

Curso de reciclagem
O curso de reciclagem continua obrigatório para que o condutor infrator possa recuperar a CNH suspensa.

“Sempre que tiver o direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH. Além disso, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem”, alerta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
A duração do curso é de 30 horas/aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º789/20 do Contran. Ele pode ser realizado presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

Segundo a norma que regulamenta o curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica e participativa. O objetivo é buscar análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-suspensa-veja-novas-regras/

 

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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