O advogado Bruno Sobral esclarece informações sobre uma mensagem que está circulando nas redes sociais que refere-se abalroamento e colisão com motos
Está circulando pelos grupos de aplicativos de mensagens informações sobre diferenças entre abalroamento e colisão com motos.
A mensagem diz o seguinte:
“ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO. IMPORTANTE LER!
Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.’s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas. Esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!
Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.
É um aviso das Seguradoras:
“Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte: Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas.
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
“No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema “em casa” da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por “OMISSÃO DE SOCORRO”. Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes”.
Agora, leia atentamente o texto abaixo:
Orientação das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc…
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência, portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.
ISTO É IMPORTANTE !!! QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.”
Para esclarecer se tais informações são verdadeiras ou falsas, conversamos com o advogado Bruno Sobral, especialista em Direito de Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.
Primeiramente, ele explica as diferenças entre colisão com motos e abalroamento.
“Em que pese a norma da ABNT que trata sobre esta temática (NBR 10697) não mais versar sobre o conceito de abalroamento, importa dizer que abalroamento se trata dum tipo de evento em que um veículo vai de encontro ao outro lateral ou transversalmente estando ambos em movimento. Ao passo que, a mesma norma técnica diz que a colisão se trata do sinistro de trânsito em que um veículo em movimento sofre o impacto de outro veículo também em movimento. Este evento pode ser considerado como uma colisão frontal, lateral, transversal ou traseira”.
Assim sendo, Sobral destaca que a legislação de trânsito brasileira não traz distinção alguma no tratamento de sinistros de trânsito. Portanto, em colisão com motos e outros tipos de veículos, de tal modo, que a ocorrência entre este tipo de veículo e qualquer um dos outros recebe o mesmo tratamento legal.
“A legislação de trânsito, em nenhuma de suas passagens, aborda o tema do abalroamento sob uma perspectiva especial, de tal modo, que o abalroar duma motocicleta num automóvel ou vice-versa, ou mesmo, o abalroar dum ônibus num caminhão não trarão distinção alguma no que atine ao tratamento conferido pelo ordenamento jurídico quando da apuração deste fato”, pontua.
Fake News
Logo, nem todos os fatos relatados na mensagem que circula nos grupos de WhatsApp devem ser levados em consideração. Por exemplo, muitos deles se tratam de fake news.
“ O condutor envolvido num sinistro deve priorizar o registro da ocorrência e adotar as medidas necessárias com objetivo de diminuir os impactos. Por exemplo, não evadir do local e acionar o socorro devido. No entanto, pouco vindo a importar se a vítima se trata de motociclista ou não”, ressalta.
Segundo o advogado, em casos de sinistros envolvendo motocicletas, e existindo vítima, a prioridade deve ser o atendimento ao acidentado e o registro do ocorrido. Além disso, mediante autorização ou orientação dos agentes de trânsito com circunscrição sob a via, viabilizar a liberação do fluxo viário. Essa orientação tem como objetivo evitar novos sinistros.
O que fazer para não cair no golpe
Em regra, para evitar cair em golpes como esses, os condutores devem manter a atenção sobre as regras de trânsito. Além disso, primar por realizar o registro da ocorrência, e ainda, buscando tratar destas situações à luz da análise do Poder Judiciário. “Assim, se mostrará possível evitar este tipo de dissabor, ou mesmo, de prejuízo desnecessário. Além disso, entendo que os personagens envolvidos neste cenário a que chamamos de trânsito precisam interagir mais. Antes de mais nada, buscar a harmonia e a paz no trânsito. Afinal, a pandemia nos trouxe o claro ensinamento que o vai e vem destes profissionais das duas rodas tem por objetivo, justamente, atender os anseios e as necessidades dos demais cidadãos, dos demais usuários das vias e dos demais condutores”, reflete e finaliza o advogado Bruno Sobral.