Resolução do Contran determina que o motorista multado pode verificar na internet o nome do agente de trânsito que registrou a infração.
Uma resolução do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, está dando o que falar. O motorista que for multado vai poder verificar na internet o nome do agente de trânsito que registrou a infração.
A placa diz que é proibido, mas um motorista estacionou e recebeu a multa na hora.
Agente: Olha o horário lá!
Homem: Eu sei! Eu só passei aqui rapidinho!
Na mesma rua, mais infrações pelo mesmo motivo. O dono do carro não estava. A agente preencheu a autuação e foi embora.
“Se eu ficar aqui aguardando e a pessoa demorar duas horas, né?”, disse a agente.
Na autuação que o motorista recebe, aparece apenas o código do agente que registrou a infração de trânsito. Agora, usando o código, quem receber a multa vai conseguir saber o nome do agente. A lista vai estar disponível nas páginas na internet das Secretarias Municipais de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal e Detrans.
A novidade é uma determinação do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, e passou a valer no dia 30 de outubro.
“É importante identificar, cada um faz um trabalho, é importante saber quem está por trás, quem está fazendo isso”, disse um motorista.
O Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito teme pela segurança dos agentes. “Essa pessoalização é desnecessária e gera um risco de a pessoa autuada querer se vingar ou tomar satisfação de quem o autuou”, afirmou o presidente do Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito, Horácio Mello.
O Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia afirmou que vai recorrer da determinação.
“Se você foi notificado de uma autuação, você quer saber o nome do agente para quê? Isso não vai resolver. Se você acha que não cometeu aquela infração, tem que entrar com recurso. Recurso contra a multa, contra o artigo. E não ficar sabendo nome de agente”, declarou a presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia, Andréa Gonçalves.
O Detran de Goiás ainda não disponibilizou os nomes dos agentes no site, mas o motorista multado consegue saber quem registrou a infração.
“Hoje o usuário tem acesso ao código dele, o que não tem é disponível publicamente, mas se ele vier ao órgão ele tem esse acesso, inclusive de questionar, por escrito, a atuação do agente”, disse o coronel Julio Mota, gerente de fiscalização do Detran de Goiás.
O Contran defende que a resolução torna a aplicação da multa mais transparente e também pode ser usada nos casos em que o motorista decide recorrer. A Ordem dos Advogados do Brasil também defende a nova regra.
“Eu não vejo essa preocupação dos agentes em ter essa exposição. Até porque se assim o fosse outros agentes estatais que fazem atuações muito mais gravosas como juízes, promotores, policiais e delegados deveriam ser anônimos, deveriam não ter as suas identidades conhecidas”, explicou o presidente da comissão de Direito Administrativo da OAB de Goiás Juscimar Ribeiro.