Projeto de Lei aprovado no Senado e na Câmara permite motos no corredor e aumenta idade mínima para garupa; texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente.
O Projeto de Lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro já foi aprovado no Senado na Câmara dos Deputados e agora vai para sanção do presidente da República. Muitas medidas atingem a todos, mas há mudanças específicas para motocicletas e motociclistas, como a permissão para andar no corredor formado entre os carros.
Entre as principais medidas, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, no caso de condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Mudou também a renovação a cada três anos, que hoje é exigida para aqueles com 65 anos ou mais. Caso o texto seja sancionado pelo presidente, a obrigatoriedade passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Suspensão com 40 pontos
Outra medida que atinge a todos é a mudança da pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso. Hoje, a suspensão ocorre com 20 pontos.
Pela nova lei, o condutor será suspenso com 20 pontos apenas se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se cometer apenas uma infração gravíssima; e terá o limite de 40 pontos caso não cometa infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Já quem exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra vale para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Ainda existe a possibilidade de o condutor remunerado participar de curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos no prazo de 12 meses. Nesse caso, a pontuação será zerada. Atualmente, só existe essa possibilidade para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Motos no corredor
A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida pela nova lei, quando os carros estiverem parados ou em baixa velocidade. O ponto ainda depende de regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas já significa que andar de moto ou scooter no corredor não é proibido e, portanto, o motociclista não pode ser multado.
A regulamentação sobre a passagem de motos no corredor, entretanto, exige que a velocidade seja compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
A regra também determina que os motociclistas só poderão circular entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada. A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras. A possibilidade de criação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos, como já existe na cidade de São Paulo (SP) e outras, passa a fazer parte do código.
A lei também aumentou a idade mínima de 7 para 10 anos para transportar crianças na garupa da moto ou da scooter. Caso, a criança tenha menos de 10 anos, configura-se infração gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.
Também houve mudanças sobre o uso do capacete. A definição de quais tipos serão admitidos ficou a cargo de resoluções do Contran. Mas o texto aprovado retira do Código de Trânsito a obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.