Atenção: a partir de hoje prazos relacionados às infrações de trânsito voltam a contar

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Segundo o Contran, ficam restabelecidos os prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020.

Em março deste ano, após o Brasil ser atingido pela pandemia causado pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) optou por interromper prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Dentre eles o de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e todos os relacionados às infrações de trânsito.

Quem cometeu infrações durante esse período não recebeu notificação de autuação, não pode recorrer e nem indicar o condutor infrator, se fosse o caso. Porém, agora, o Contran retomou esses procedimentos. A informação está na Res.805/20 do órgão, publicada na semana passada.

Segundo a norma, ficam restabelecidos os prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020.
Isso quer dizer que, a partir de hoje, os proprietários voltarão a receber as notificações de autuação, terão prazos para recorrer das multas e para apresentar o condutor infrator, caso não tenha sido o proprietário a cometer a irregularidade.

Além disso, estão restabelecidos os processos de defesa processual, de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para as infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020, o Contran publicou um cronograma para atender os serviços. Você pode ver aqui as novas datas.
Fiscalização
Para fins de fiscalização, também acaba a interrupção dos prazos relativos a registro de veículos novos e transferência de usados, comunicação de mudança de endereço e comunicação de venda de veículo. A partir de hoje, esses serviços voltam ao normal.

Para os veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, caso os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal não estabeleçam um cronograma específico, o processo deverá ser efetivado até 31 de dezembro de 2020.

Renovação da CNH
O restabelecimento dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020. A regra é a mesma para ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e PPD (Permissão para Dirigir).

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/atencao-a-partir-de-hoje-prazos-relacionados-as-infracoes-de-transito-voltam-a-contar/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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