Resolução 782/20 do Contran é revogada e prazos de serviços como renovação de CNH, transferência de veículos e envio de notificações de autuação voltarão a contar.
A Res.805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (24) em seção extra do Diário Oficial da União, revogou a Res.782/20 do mesmo órgão que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Os prazos estavam suspensos devido a pandemia causada pelo novo coronavírus no Brasil.
De acordo com a nova norma, ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020,: de defesa da autuação, de recursos de multa, de defesa processual, de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator.
Todos os processos que estavam suspensos terão diferentes maneiras de retomada. Veja como será cada um deles.
Notificação de autuação
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021. E assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados
Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020
Data de cometimento da infração Período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
Notícias
Atenção: prazos de serviços relacionados ao trânsito que estavam suspensos voltam a contar
Mariana Czerwonka, 25/11/2020 0 5 min leitura 3
Foto: Freeimages.com
Resolução 782/20 do Contran é revogada e prazos de serviços como renovação de CNH, transferência de veículos e envio de notificações de autuação voltarão a contar.
A Res.805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (24) em seção extra do Diário Oficial da União, revogou a Res.782/20 do mesmo órgão que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Os prazos estavam suspensos devido a pandemia causada pelo novo coronavírus no Brasil.
De acordo com a nova norma, ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020,: de defesa da autuação, de recursos de multa, de defesa processual, de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator.
Todos os processos que estavam suspensos terão diferentes maneiras de retomada. Veja como será cada um deles.
Notificação de autuação
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021. E assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados
Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020
Data de cometimento da infração
Período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2021
Renovação da CNH
O restabelecimento dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020. A regra é a mesma para ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e PPD (Permissão para Dirigir).
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
Data de vencimento Período para renovação
1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
Transferência de veículo
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
Registro e licenciamento de veículo novo
O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.
Licenciamento Anual
Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
ITL
Licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidas de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2021.