AUMENTA O TEMPO MÍNIMO DE SUSPENSÃO PARA QUEM ATINGE 20 PONTOS NA CNH

LICENCIAMENTO DO VEICULO , CRLV, “NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO”.
31 de maio de 2017
CONFIRA QUAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO CAUSAM A APREENSÃO DO VEÍCULO
6 de junho de 2017

Infratores agora ficam pelo menos seis meses sem a carteira de motorista

O período mínimo de suspensão para o motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH dentro de um ano aumentou. O tempo, que era de um mês, agora passa a ser de seis meses a um ano. O prazo máximo de suspensão continua sendo de um ano.

Também houve mudança para o motorista que reincidir e atingir a pontuação máxima novamente dentro de um ano. O período mínimo de suspensão da carteira passou de seis para oito meses. O máximo continua em dois anos.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que a nova regra só vale para pontos atribuídos após 1º de novembro de 2016, quando a mudança na lei entrou em vigor.

Confira a pontuação por cada infração
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leve: 3 pontos

Fonte;http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/02/aumenta-o-tempo-minimo-de-suspensao-para-quem-atinge-20-pontos-na-cnh.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?