Categorias de CNH: qual é a ideal pra você?

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O Sistema de Habilitação brasileiro prevê cinco categorias de CNH. Cada uma se refere a um determinado tipo de veículo. Isso quer dizer que se você possui apenas uma carteira de habilitação para condução de veículos de passeio, não poderá dirigir legalmente um ônibus ou uma moto.

Conheça as cinco categorias de CNH
Para entender melhor cada uma das categorias de CNH existentes no Brasil,colocamos logo abaixo a relação com o resumo de cada uma delas. Confira:

Categoria de CNH tipo “A”
A carteira de motorista que habilita para a categoria “A” se refere apenas a veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. Por exemplo, motos, motonetas e triciclos.

Categoria de CNH tipo “B”
Dentro de todas as categorias de CNH existentes, esta é a mais comum. A categoria “A” inclui veículos automotores de até oito lugares e que não exceda 3500 kg. Essa é a categoria dos carros de passeio.

É importante lembrar que a categoria B não habilita o motorista para dirigir veículos de duas ou três rodas. Para se habilitar a dirigir tanto carros de passeio, quanto motos ou triciclos, é preciso solicitar a carteira de motorista para as categorias “A” e “B”.

Categoria de CNH tipo “C”
Nesta categoria a habilitação é para veículos de transporte de carga que ultrapasse 3500 kg e até 8 pessoas. Estão abrangidos aqui tratores e máquinas agrícolas, por exemplo. Para tirar a carteira de motorista nesta categoria é preciso estar habilitado na categoria “B” há um ano.

Categoria de CNH tipo “D”
Se o seu intuito é conduzir um ônibus, a categoria que deve buscar é a “D”. Nela o condutor está habilitado a dirigir veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares.

Para alcançar está habilitação, o candidato deve ser maior de 21 anos e obter a carteira de habilitação na categoria “C” há pelo menos um ano e na categoria “B” há pelo menos dois.

Categoria de CNH tipo “E”
Por fim, a categoria “E” habilita a condução de veículo que utilizam duas unidades, a primeira deve se enquadrar nas categorias “B”, “C” ou “D”, e a segunda, a unidade acoplada, deve ter mais de 6000 kg ou exceder oito lugares ou se enquadrar como um trailer.

Para obter esta modalidade de carteira de motorista é preciso ser maior de 21 anos e possuir há pelo menos um ano carteira nas categorias “C” ou “D”.

Fique atento!
Para tirar a carteira nas categorias de CNH “A” e “B” o candidato precisa passar por exames médico e psicológico, além de aulas e provas teóricas e práticas.

Para as demais categorias é preciso que as carteiras de motoristas anteriores não possuam nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multas médias, tudo isso durante 12 meses, além de cursos específicos.

A renovação de todas as carteiras é feita a cada cinco anos, a menos que o condutor tenha mais que 65 anos, neste caso é a cada 3 anos.

Curso de direção
Como as categorias de CNH mais comum de serem tiradas no Brasil são as A e B, é bastante fácil encontrar autoescolas autorizadas para veículos de passeio, motos ou triciclos. Para as demais categorias, encontrar autoescolas habilitadas para fornecer os cursos é um pouco mais difícil.

Infração: dirigir veículo de categoria não habilitada
Dirigir um veículo de uma categoria que o condutor não está habilitado é multa gravíssima. Portanto, não adianta arriscar! A infração leva a apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação. Conheça aqui outras infrações que podem levar a suspensão da carteira.

Na hora de decidir qual das categorias de CNH você deve escolher é imprescindível levar em consideração se a condução será para lazer ou profissional, sem se esquecer que é fundamental manter sua documentação sem infrações que possam impedir que você leve a diante o processo para demais categorias.

CNH especial: um caso à parte

A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida, incluindo doenças que podem afetar funções motoras e cognitivas, interferindo na capacidade de dirigir desses motoristas.

Entram nessa lista algumas patologias. Entre elas, destacamos:

Paraplegia: perda das funções motoras dos membros inferiores
Paraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores
Monoplegia: perda das funções motoras de um dos membros, superiores ou inferiores
Monoparesia: perda parcial de funções motoras de um dos membros, superiores ou inferiores – hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves, bursite, tendinite grave, artrose e artrite.
Tetraplegia: perda total de funções motoras de todos os membros
Tetraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores
Triplegia: perda total das funções motoras de três membros
Triparesia: perda total das funções motoras sem três membros
Hemiplegia: perda total das funções motoras de um lado do corpo
Hemiparesia: perda parcial das funções motoras de um lado do corpo
Ostomia: cirurgia feita para adaptação de bolsa de fezes e urina
Amputação ou ausência de membro
Paralisia cerebral
Nanismo: estatura menor que 1,45 (homens) e 1,40 (mulheres)
Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
O documento, não apenas assegura o direito dessas pessoas a dirigir, como também, indica quais são as necessidades para que esse condutor possa dirigir com segurança.

Como tirar a CNH Especial
O processo para obter a CNH Especial se assemelha ao procedimento para obter o documento comum.

Confira abaixo quais os requisitos necessários para essa finalidade:

Ter completado 18 anos e ser alfabetizado
RG, CPF e comprovante de residência.
A diferença nesses processos é de que a pessoa com necessidades especiais terá que passar por exames médicos mais detalhados. Além, de constar no documento as letras MP campo de observação que indicam quais as restrições a Pessoa com Deficiência terá para dirigir.

Para ser válida, essa análise deve ser realizada por uma equipe médica especializada e credenciada ao DETRAN do estado em questão.
É a avaliação dessa equipe que irá dizer se a pessoa está apta a dirigir, sob quais condições e ainda, se vai ser necessário algum tipo de adaptação no veículo.

No site do DETRAN você pode conferir a lista de clínica e centros de condutores (CFCs) cadastrados.

A primeira habilitação
Aprovado pela avaliação médica, o indivíduo que desejar tirar a sua primeira habilitação deverá realizar as aulas teóricas, o exame de legislação e as aulas práticas, assim como qualquer candidato.

Para o exame prático, o veículo em que o candidato realizará o exame precisa ser vistoriado por um perito do DETRAN. Se o carro estiver adaptado para as necessidades do condutor, o teste pode ser realizado normalmente.

Lembrando que, o candidato pode usar um veículo disponibilizado pela Autoescola ou o seu próprio veículo para realizar o exame de direção.

Alteração e Renovação da CNH especial
Nos casos onde a pessoa já era habilitada, antes de se tornar PCD, para obter a autorização para dirigir, ela precisa fazer uma alteração no documento. O ideal é que ela faça esse procedimento o mais rápido possível, mesmo que a sua CNH ainda esteja dentro do prazo de validade.

Para isso o condutor vai precisar passar novamente pelos exames médicos e práticos.

Já para os casos, onde o candidato tem a intenção de renovar a CNH especial o processo é mais simples. Basta preencher o formulário disponível no DETRAN, pagar as taxas devidas e passar por exames médicos.
Lembrando: o prazo para renovação da CNH Especial, no geral é o mesmo para o documento comum. Ou seja, de 5 anos ou de três anos para os condutores com mais de 65 anos de idade. No entanto, dependendo da patologia esse prazo pode ser reduzido. Portanto, fique atento!

Benefícios que a CNH Especial dá direito
Além do direito de dirigir, as pessoas com deficiência habilitadas com a CNH Especial podem ter descontos ao comprar um carro novo.

Além disso, ela facilita o processo de de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Neste caso, é a Lei 8.989/1995 e Decreto 3.298/1999 que orienta e deixa explícito quais são os tipos de deficiências que se enquadram na da Isenção para a PCD.

Importante
O condutor que alegar sofrer de alguma das patologias citadas, mas não estiver habilitado com a CHN especial pode ser multado e ter o seu direito de dirigir suspenso.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/categorias-de-cnh-qual-ideal-pra-voce/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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