O Portal do Trânsito lista aqui cinco importantes informações sobre a nova lei de trânsito, que todo condutor precisa estar atento.
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no início de abril e mudou várias regras que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros.
Foram 57 modificações pontuais no CTB e às vezes é difícil conhecer todas elas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista aqui cinco informações sobre a nova lei de trânsito que todo condutor precisa estar atento.
Renovação da CNH
O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente sobre o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Todos que fizeram o exame depois de 12 de abril, quando a lei entrou em vigor, tiveram a validade do documento ampliada. O prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor.
Condutores com idade inferior a 50 anos –validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos
É importante ressaltar que o aumento da validade da CNH não é automático. “A data de vencimento descrita na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Suspensão do direito de dirigir
A penalidade da suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. O limite de pontos permitidos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, foi ampliado. Agora também leva em conta a gravidade das infrações cometidas.
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Esta escala, porém, não vale para o condutor que tem a inscrição Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Para este motorista profissional, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida”, esclarece a especialista.
Exame toxicológico
Igualmente, outra questão que causou muita polêmica foi sobre o exame toxicológico. Condutores das categorias C, D e E precisam passar por este exame para obter ou renovar a CNH e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames. A nova lei de trânsito não mudou a questão da obrigatoriedade, mas inseriu ao CTB uma penalidade. Conforme a nova regra, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Para não prejudicar os cidadãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.
Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a deliberação que amplia esse prazo.
Para ver a tabela, clique aqui.
Transporte de crianças em carros
Muitos cidadãos têm dúvidas sobre as mudanças em relação ao transporte de crianças. Ademais, sobre o dispositivo correto para usar nos automóveis. Apesar de a lei trazer ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução, e também inserir a altura de 1,45m como parâmetro, na prática, pouca coisa mudou.
A explicação é que a Resolução 819/21, publicada pelo Contran, ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.
Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.
Conforme a Res.819/21 o transporte de crianças, em automóveis, deve ser feito da seguinte forma:
Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.
Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.
Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
As instituições que assinam a manifestação citada sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro. Ao passo que não esclarece a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.
“Entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade. Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50 e 1,90m”, explicou Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da ABRAMET, em entrevista recente ao Portal.
Porte obrigatório da CNH
Outra das informações importantes sobre a nova lei de trânsito está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Com a entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa. Para baixar, você precisa ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).
Ainda conforme a nova lei, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Segundo Eliane Pietsak, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.
“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é o condutor portar, rotineiramente, o documento de habilitação. Nem que seja em sua versão digital”, conclui.