CNH passa a ter código QR-Code para evitar falsificações

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A partir do mês de maio de 2017, todos os brasileiros que adquirirem ou renovarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vão receber um novo recurso para garantir segurança contra fraudes: o QR-Code.

A novidade foi apresentada pelos Ministério das Cidades juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serpro, empresa de TI do Governo Federal.

De acordo com o ministério, todos os dados do condutor contidos no código podem ser verificados e validados por meio de uma plataforma móvel integrada ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). O QR-Code virá impresso no verso inferior da habilitação e pode ser lido por meio do aplicativo Lince (disponível para Android e iOS).

Na prática, com o código bidimensional qualquer cidadão vai poder validar as informações do motorista (inclusive a foto) usando apenas um smartphone. Segundo o Serpro, em breve, os dados sobre o veículo e as infrações cometidas pelo condutor também serão disponibilizados.

“A CNH é um dos principais documentos de identificação do cidadão, que chega a substituir até mesmo a identidade e o CPF”, informou, em nota, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi. “A tecnologia do QR-Code inserida na carteira de habilitação permite que todo cidadão possa verificar a validade do documento, inclusive estabelecimentos comerciais”.

O documento já havia sofrido alterações na virada de 2016 para 2017, incorporando novas marcas d’água e selos holográficos. A nova versão com QR-Code será distribuida para as novas habilitações e para as renovadas – as autoridades acreditam que em até 5 anos todos os documentos terão sido substituídos.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/cnh-passa-a-ter-codigo-qr-code-para-evitar-falsificacoes/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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