Devido ao número de informações que estão circulando sobre a renovação da CNH, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos.
O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito.
Veja as principais mudanças, clique aqui.
Uma das mudanças mais polêmicas e aguardadas por grande parte da população está relacionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:
– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
Devido ao número de informações que estão circulando, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
A regra já está valendo?
Ainda não.
As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.
“Se a CNH do condutor vencer em março de 2021, e ele tiver, por exemplo, 49 anos, o seu exame de aptidão física e mental terá os cinco anos de vencimento atuais”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Devo respeitar a data de validade que está no meu documento ou automaticamente já aplico os 10 anos?
Sim, a data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada.
O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Veja exemplo da imagem ao lado, se está no documento a data de 07/12/2020*, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. “Na primeira versão do projeto que deu origem a Lei 14071/20 até estava prevista a prorrogação automática, mas isso acabou sendo retirado do projeto”, explica Mariano.
Como será a definição de transição das datas: se eu tiver 50 anos tenho direito aos 10 anos de prazo ou já passo para o outro critério da norma?
A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos o exame será renovável a cada 5 (cinco) anos”, afirma o especialista.
Minha CNH já venceu. Posso esperar até abril para renová-la?
Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. Essa regra irá durar enquanto vigorar a Res.782/20 do Contran.
De acordo com Mariano, se, por acaso, a situação da pandemia perdurar até o ano que vem e a Resolução do Contran continuar em vigor, o condutor pode aguardar para renovar os documentos vencidos.
“Caso a situação volte ao normal e a Resolução seja revogada, os condutores que pretendem continuar dirigindo deverão renovar a CNH”, explica.
O especialista diz, ainda, que quem não pretende dirigir, pode então aguardar. “Mesmo sem a situação da pandemia, se o condutor não dirigir, ele pode renovar a CNH em qualquer tempo. Diferente do que é propagado por algumas “Fake News” o condutor não perde o documento se não renová-lo”, conclui.