Código de Trânsito atualizado: as 10 principais mudanças sancionadas

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Bolsonaro aprovou o Projeto de Lei que previa alterações na Lei de Trânsito; validade de 10 anos para CNH começa a vigorar em janeiro.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de janeiro de 2021 (180 dias após a aprovação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de 10 anos e o limite de pontos para perder o documento passa a ser mais flexível.

Bolsonaro vetou seis das mudanças propostas pelos parlamentares, incluindo a circulação de motos em corredores. Os votos serão analisados pela Câmara dos Deputados.

1. Farol aceso durante o dia
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

à noite; e
mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

2. Transporte de crianças ou Lei da Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha passa a vigorar com a seguinte redação:

As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
3. Blindagem
A partir de 2021, quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

4. Recall no documento do carro
Com as novas diretrizes do Código de Trânsito, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

Após a inclusão das informações, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall.

5. Responsabilidade solidária do ex-dono
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto pelo Código de Trânsito sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

6. Validade da CNH e exames
O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Ainda de acordo com o “novo” Código de Trânsito, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

Atenção! Fica mantida a validade das CNHs emitidas antes da data de entrada da Lei em vigor.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

O resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

7. Crianças em motocicletas
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança passa a ser infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

8. Limite de pontos CNH
Pela Lei nº 14.071, o motorista terá sua CNH suspensa sempre que atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No caso específico do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de será imposta apenas quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Até a aprovação das alterações no Código de trânsito, a suspensão da carteira de motorista ocorria com 20 pontos e independentemente do tipo de infração.

9. Troca de multa por advertência
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

10. Pagamento de multa com desconto
Por fim, a lei que alterou o Código de Trânsito determina que, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento da multa.

Histórico das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados apresentar o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformulava diversos artigos do CTB.

Para além do aumento do limite de pontos na CNH, o texto, que foi entregue diretamente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tratava dos seguintes temas:

Mudança nas regras para o transporte de crianças;
Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;
Ampliação da validade da CNH de idosos de 2 anos e meio para 5 anos;
Aumento da validade da CNH de cinco para 10 anos;
Uso de equipamentos de proteção para motociclistas;
Possibilidade de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.

A proposta também pedia que fosse retirado dos departamentos de Trânsito (Detrans) o dever de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da CNH. Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderia conceder esse laudo.

O documento foi revisado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do processo, e disponibilizado para análise dos parlamentares. O Plenário da Câmara dos Deputados votou, em 24 de junho de 2020, o Projeto de Lei 3267/19 atualizado e encaminhou o texto para o Senado.

Em setembro, o Senado foi favorável às mudanças da proposta, apesar de fazer algumas alterações no texto. Como foi modificada, a matéria teve nova votação na Câmara.

Em 22 de setembro de 2020 a Câmara aprovou a maior parte das emendas (8 de 12) do Senado ao PL 3267/19. Foi quando o texto seguiu para sanção do presidente da República.

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/codigo-de-transito-10-mudancas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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