Comissão aprova proibição de fumar em veículos quando neles houver criança, adolescente ou gestante

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96) para proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto com fumo em aeronaves e veículos de transporte coletivo ou individual onde esteja gestante, criança ou adolescente.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), para o Projeto de Lei 4074/15, do Senado, e outros três apensados. O projeto original incluía a alteração também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e previa pena de detenção para os infratores.

Cortês, no entanto, acolheu sugestões de outros deputados para excluir do texto as punições e incluir a proibição apenas na Lei Antifumo. “Entendemos que a inclusão da vedação na Lei 9.294, de 1996, já seria suficiente para alcançar os efeitos pretendidos”, disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-proibicao-de-fumar-em-veiculos-quando-neles-houver-crianca-adolescente-ou-gestante/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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