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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 542/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo (Resolução 624, de 2016).

A resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Para Cabo Sabino, trata-se de “uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito”. Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigira a medição do som por meio de decibelímetro.

O deputado quer recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Relator
O relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concordou com o autor. “Concordamos que o sossego público deve ser respeitado e que a fiscalização deve atuar com rigor para coibir práticas ilegais que incomodem ou perturbem a paz das pessoas. Mas seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado? Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”, questionou Alvino.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Íntegra da proposta:http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2116661

Fonte: http://www.saladetransito.com/2017/10/comissao-aprova-revogacao-de-norma-do.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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