Condutor com CNH suspensa: seguradora pode negar indenização em caso de sinistro?

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Se o condutor com CNH suspensa se envolve em um sinistro, a seguradora pode negar a indenização? Veja a resposta!

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é infração de trânsito, porém alguns condutores se arriscam e cometem tal irregularidade. Só para se ter uma ideia, se o condutor é flagrado nessa situação, ele tem a CNH cassada por dois anos. Nesse caso, para voltar a dirigir o condutor deverá ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía ou de categoria inferior.

E se o condutor com CNH suspensa se envolve em um sinistro, a seguradora pode negar a indenização?
Respondemos essa pergunta na Live Você no Trânsito do último dia 27 de julho. Conforme os especialistas, isso é possível de acontecer se existir a previsão na apólice, porém é uma questão que muitas vezes decide-se apenas judicialmente. “O TJ-RS vem entendendo que a habilitação suspensa não agrava o risco e não afasta a indenização securitária”, afirmou Maurício Pontello, que é diretor geral na empresa Centec – Centro de Ensino Técnico de Trânsito, em Belo Horizonte.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não há previsão legal ou infralegal específica sobre esse tema. “Dependendo do caso concreto, pode haver enquadramento da situação em algum dispositivo legal de cunho geral. Entretanto, as sociedades seguradoras podem estabelecer como critério para cobertura de seguro o condutor do veículo ter CNH válida ou não estar com CNH suspensa, cassada, retida etc. Seja como for, tais situações podem estar previstas, por exemplo, no rol de riscos excluídos”, pontua a Superintendência.

Opinião do especialista
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o melhor é não se arriscar em dirigir ilegalmente. “Normalmente esse tempo e dinheiro gastos num processo judicial para fazer valer a sua apólice, não compensa, nem o tempo perdido e nem o dinheiro investido. Acima de tudo, faça o certo, não dirija enquanto estiver com a CNH suspensa”, argumenta.

CNH suspensa
O condutor pode ter CNH suspensa em dois casos: por exceder o limite de pontos permitido pela legislação ou por cometer uma das infrações que tem como previsão a suspensão do direito de dirigir. Se  atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Como recuperar a CNH?
Para recuperar a CNH é preciso cumprir a penalidade imposta pelo Detran. Além disso, fazer um curso de reciclagem, que pode ser feito à distância.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutor-com-cnh-suspensa-seguradora-pode-negar-indenizacao-em-caso-de-sinistro/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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