Confira as leis de trânsito alteradas pelo novo coronavírus

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Processos relacionados a CNH, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, habilitação e multas estão diferentes por tempo indeterminado

Desde que foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o AutoPapo tem publicado as mudanças aplicadas às leis de trânsito. Confira, agora, um compilado das alterações que vão do adiamento do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até os processos de Licenciamento e pagamento de multas.

A maior parte das mudanças nas leis de trânsito foi formalizada por Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São exemplos a Deliberação 185 e a Deliberação 186, que tratam da ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:

Certificado de Registro de Veículos
Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.

Licenciamento
Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Validade da CNH
Para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.

uspensão e Cassação de CNH
Os prazos para apresentação de defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação também estão interrompidos.

Processo de habilitação
Entrou no pacote de alterações relacionadas às leis de trânsito o prazo para que o processo de habilitação permaneça ativo. Foi ampliado para 18 meses o tempo limite para que um candidato faça as aulas e provas teóricas e práticas.

Também se tornou possível a realização de aulas teóricas online.

Multas
Outra das leis de trânsito alterada por tempo indeterminado é a relacionada às multas. Estão interrompidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e identificação do condutor infrator.

Os condutores que aguardam uma notificação de trânsito também precisam esperar. Isso porque não haverá remessas aos proprietários durante a pandemia. A infração de trânsito será apenas registrada no sistema do órgão autuador.

Estão aguardando aprovações propostas que querem alterar as leis de trânsito que concedem a cobrança de pedágio.

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/leis-de-transito-novo-coronavirus/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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