Conselho Nacional de Trânsito proíbe radares escondidos nas vias do País

Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer
10 de setembro de 2020
Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito
14 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu os radares escondidos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 9, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis.

Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que é contra os radares escondidos. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.

Fonte: https://gmconline.com.br/noticias/conselho-nacional-de-transito-proibe-radares-escondidos-nas-vias-do-pais/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?