Que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida como documento de identidade em todo território nacional, todos já sabiam. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu um Ofício que atesta que os motoristas podem utilizar o documento, para fins de identificação, mesmo estando a CNH vencida.
Segundo o Contran, é possível continuar usando o documento como identidade, pois a data de validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Por esse motivo, órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas não podem recusar a CNH vencida como documento de identificação.
A decisão aconteceu durante Reunião Ordinária que ocorreu no último dia 21 de junho e o documento foi assinado pelo presidente do Contran, Elmer Coleho Vicenzi.
Para o Dr. Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito, a interpretação do Contran é correta. “A parte do meu entendimento que o CONTRAN não teria a competência para tal manifestação, por não se tratar de matéria de trânsito, entendo que a interpretação é correta, e até meio óbvia, conforme abordei em artigo publicado em 2013. Vou além: entendo que a Permissão de quem já obteve a CNH continua se prestando a identificação pessoal, bem como a primeira via quando outra ou outras são emitidas, inclusive por mudança de categoria”, explica.
Fonte : http://portaldotransito.com.br/noticias/oficio-do-contran-atesta-cnh-como-documento-de-identificacao-mesmo-vencida/