Contran referenda e continua em vigor norma de dirigir com CNH vencida durante a pandemia

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Contran permite que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 continuem dirigindo. Resolução entra em vigor hoje.

Resumo da Notícia

A Res.782/20 referendou a Deliberação 185/20, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, que amplia e interrompe prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Condutores com a CNH, PPD ou ACC vencida depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido.
Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

Entra em vigor hoje (01) a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e libera condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido. A norma aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Além disso, a Resolução cita que permanecem válidas todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados.

A Resolução também interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito como defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
“Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.
O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço, a regra do Contran está valendo e a orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

“Ainda estamos em plena pandemia do Coronavírus, então, a orientação é para que as pessoas só saiam de casa quando for estritamente necessário”, disse a Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) ao Portal do Trânsito.

Veja em que casos é permitido trafegar com a CNH vencida
De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

Como renovar a CNH durante a pandemia
Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-referenda-e-continua-em-vigor-norma-de-dirigir-com-cnh-vencida-durante-a-pandemia/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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