Denatran suspende norma que regulamenta pagamentos parcelados de multas com cartão de crédito

Comissão limita trânsito de motos nos corredores entre faixas de carros
21 de maio de 2018
MPSC entra com ação contra lei que obriga Detran a suspender CNH no ano das multas
22 de maio de 2018

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio J. Alves Pereira, suspendeu a Portaria nº 53/18 que estabelecia as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito e determina outras providências. A decisão foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União.

Segundo o diretor Mauricio J. Alves Pereira, a solicitação para suspensão da norma partiu dos Departamentos Estaduais de Trânsito, através da Associação Nacional dos DETRANs (AND).

“O pedido aconteceu para atender a possibilidade de inclusão de outras possibilidades de parcelamento e ainda um controle mais rígido das contratações”, explicou o diretor do Denatran.
A portaria autorizava que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmassem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos colocassem a medida em prática.

A arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito seria exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

Nota do Denatran
O órgão divulgou uma nota explicando a suspensão da Portaria. Leia na íntegra:

“O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas de trânsito ao cidadão que optar pelo referido método.

Frisa-se que a Resolução CONTRAN nº 697/2017 é o normativo que autoriza o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e que, em momento nenhum, houve suspenção na continuidade dos parcelamentos já existentes ou que estarão sendo realizados.

Portanto, a Resolução continua plenamente vigente e em nenhum momento suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

No entanto, o DENATRAN recomenda que os Órgãos que ainda não implementaram tal sistemática, aguardem a publicação de um novo ato normativo do DENATRAN mais amplo e permissivo do que o anterior, que permitia APENAS o parcelamento de multas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/denatran-suspende-norma-que-regulamenta-pagamentos-parcelados-de-multas-com-cartao-de-credito-e-debito/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?