Até mesmo multas recebidas em outros Estados poderão ser dividas, desde que haja convênio entre os Detrans de origem do veículo e do que multou.
O Projeto de Lei (PL) 9755/2018 permite que os departamentos de trânsito (Detrans) façam o parcelamento de multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se for aprovado pelo Congresso Nacional. O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto determina, ainda, que o parcelamento de multas recebidas em outro estado seja realizado, desde que haja convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou. De acordo com o autor, o deputado Goulart (PSD-SP), a “preocupação primordial do projeto é desburocratizar, retirando as amarras que muitas vezes o Estado impõe ao cidadão”.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento. Goulart explica que o objetivo é facilitar a vida do cidadão. Ele afirma que o alto valor das multas inviabiliza o pagamento delas em uma única parcela. “Esse pode ser um dos motivos que leva cidadãos a abandonar veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando que para retirá-lo é necessário quitar todas as multas pendentes”, explicou.
Parcelamento de multas por meio de cartão de crédito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em julho, as novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial e possibilita o parcelamento de multas por meio de cartão de crédito. Ao realizar o parcelamento, os condutores ficam livres das pendências e podem receber o documento atualizado do veículo.
Diferente do projeto que quer que os Detrans realizem o parcelamento de multas, a resolução já publicada previa a contratação de empresas para realizar o parcelamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/detrans-parcelamento-de-multas/