A partir de fevereiro, a nova Placa de Identificação Veicular (PIV) será obrigatória para novos emplacamentos, bem como nos casos de mudança de município ou de Estado de registro; alteração de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano à placa e, em casos de necessidade de segunda placa traseira. Os demais casos serão facultativos.
O proprietário que optar pela substituição da placa cinza deve procurar a Ciretran/Citran do município onde o veículo está licenciado, levando o CRV e o laudo de vistoria, e abrir o processo de conversão para a PIV. O valor da mudança será de R$151,44.
Nos processos abertos e não concluídos até o dia 31 de janeiro a conversão para a placa PIV será automática.
A adoção do novo modelo de placa alfanumérico, com o formato três letras, um número, uma letra e dois números, regulamentada pela Resolução 780/2019, do Contran, visa , além de resolver, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, consolidar o processo de integração regional, garantindo a livre circulação de veículos e das atividades produtivas, além de combater delitos transfronteiriços entre os países membros, através de um sistema de consultas em comum.
A história nos remete à década de 60, ano 1968, quando 83 países, dentre eles o Brasil, assinaram a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena. Um acordo internacional criado para facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito.
Fonte: http://www.detran.sc.gov.br/noticias/1333-detran-sc-implementa-a-nova-placa-em-fevereiro