Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer estabelecer pena de detenção de seis meses a dois anos para os motoristas infratores
Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 221/19, que torna crime estacionar em vagas de idoso ou pessoa com deficiência (PcD). Isso, claro, se o motorista estiver parado indevidamente no espaço reservado para os públicos.
A pena para a contravenção será de seis meses a dois anos de detenção (pode ser cumprido em regime aberto ou semiaberto).
Se aprovadas, as normas do PL serão adicionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o motorista que estaciona em vagas de idoso ou PcD sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeita à multa e remoção do veículo.
Para o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), as punições administrativas são insuficientes para coibir a prática. “A realidade das nossas cidades nos fornece exemplos de distanciamento da boa prática cidadã, os quais exigem do legislador uma resposta firme”, avalia.
A proposta que tornar estacionar em vagas de idoso crime será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/estacionar-em-vaga-de-idoso-pessoa-com-deficiencia-crime/