Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado

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Mais uma “Fake News” vem circulando pelas redes sociais, agora o assunto é o valor do Seguro Obrigatório. De acordo com a postagem, a redução do valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que é de R$ 16,21, para automóveis, só era válida para quem efetuasse o pagamento até hoje.

No entanto, de acordo com a Seguradora Líder, que administra o seguro no Brasil, o novo valor “tem vigência durante todo o ano de 2019”.
Ainda segundo a falsa mensagem, além desse valor ser válido para todos os veículos (mais um erro, pois o valor difere de veículo para veículo) a cobrança voltaria a ser a antiga, de R$ 96, caso o boleto não fosse quitado até o dia de hoje (não menciona data específica, mas já recebemos relatos de mensagens que citam que esse dia seria 02/01 e 10/01).

Outra informação equivocada veiculada na mensagem é que o boleto deve ser emitido no site do Detran. A emissão do boleto deve ser feita através do site da Seguradora Líder. Para pagar o DPVAT, você pode clicar aqui.

Redução do DPVAT
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou no mês de dezembro passado a redução média de 63,3% do valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o ano de 2019. As reduções ocorrem de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

O Ministério da Fazenda informou que a redução dos prêmios tarifários foi possível porque o montante de recursos acumulados atualmente é superior às necessidades do DPVAT. A pasta atribuiu a sobra de recursos ao combate às fraudes, que levou a uma redução significativa dos sinistros, e à rentabilidade das reservas do fundo que compõe o seguro.

Pagamento do DPVAT

De acordo com a Lei 8.441/92, o pagamento do DPVAT segue o vencimento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/fique-atento-valor-do-dpvat-vale-para-o-ano-inteiro-nao-apenas-para-quem-paga-com-antecedencia/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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