Isenção para PcD: quem tem direito e como requisitar

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Pessoas com Deficiência e algumas doenças crônicas têm direito a isenção de impostos; soma dos descontos pode chegar a 30% do valor do carro zero

O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até dezembro de 2021.

A soma das dispensas dos encargos – IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ),  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.

Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior.

Limitações das isenções de ICMS e IOF
De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a dispensa do IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

Vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

IMPORTANTE! Os certificados têm data de validade. A dispensa do IPI expede em 270 dias – contados a partir da data de emissão – e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF).

As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).

De acordo com a RF, os 150 mil pedidos realizados por ano deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento. Isso permitirá que a análise e o deferimento saiam num prazo de aproximadamente 72 duas horas, bem mais rápidos que os 100 dias costumeiros.

O processo para conseguir a dispensa é custoso. O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. Ele é emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS e imprescindível para solicitar as demais isenções.

Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas, consulte a legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF
Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentos necessários para solicitar a dispensa do ICMS
Requerimentos de isenção de ICMS;
Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
Cópia simples da última declaração de IR;
Comprovantes de capacidade econômica financeira;
Isenção de IPVA.
Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA
Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
Laudo médico (uma cópia autenticada);
Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Prazo para venda de carro PcD
Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterou o intervalo da isenção do ICMS para PcD.

Agora, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos (pelo desconto ICMS). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

A regra vale para quase todo o Brasil. Isso porque quatro estados (São Paulo, Goiás, Piauí e Pará) não aderiram à portaria.

Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções? O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos? Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

PcD e rodízio de carro em São Paulo

Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela cidade, ainda que sua placa não esteja contemplada no rodízio municipal. É só fazer um cadastro na CET pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou site.

Carro com versão PcD
Para atender o mercado crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público: alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei.

Vale lembrar que todos os modelos oferecidos pelo mercado são passíveis à isenção do IPI.

Quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo é mais complexo. Isso porque se faz necessária também a requisição da isenção do ICMS desse Estado.

 

Compra de carros PcD: escolhemos 7 modelos com bom custo-benefício
Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD
AIDS
Alguns tipos de câncer
Amputações
Artrite
Artrodese (com sequelas)
Artrose
Autismo
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Bursite e Tendinite graves
Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Contaminação por radiação
Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hanseníase
Hérnia de Disco
LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas
Manguito rotador
Mastectomia
Mastectomia
Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia
Poliomielite
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantomia
Renal Crônico com uso de fístula
Reumatoide
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Tuberculose ativa
No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.

Seguro de carro para PcD

Em nome da Federação de Seguros Gerais (FENSEG), o professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kellu, afirmou que não há políticas específicas para PcD nos seguros privado.

“A rigor, não há diferença enquanto produto de seguro, apenas regras específicas quanto aos valores indenizados, por causa da isenção fiscal”, completou.

Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/guia-definitivo-isencao-para-pcd/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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