Jogar lixo pela janela, infração e falta de respeito!

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Além de ser uma tremenda falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, jogar lixo na via ou atirar objetos enquanto está dirigindo é considerada uma infração média prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de multa de R$ 130,16.

Apesar de saber dessa informação, muitos condutores não respeitam a regra. “É impensável nos dias de hoje uma conduta tão imprópria para o meio ambiente. Jogar lixo na rua é uma falta de respeito com o planeta e os demais usuários da via”, lembra Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR)  atirar lixo do carro prejudica a natureza e contribui para entupir esgotos e canais de escoamento de chuva. Os objetos mais comuns nas vias, como cascas de frutas e papel, levam de dois a 12 meses para se decompor; os chicletes, duram cinco anos; as latas de alumínio, de 200 a 400 anos; e as garrafas de vidros podem durar até um milhão de anos.

Segurança
De acordo com a especialista, além do meio ambiente, é preciso pensar também na segurança do trânsito. “Um objeto atirado de um veículo pode causar um grave acidente, ainda mais envolvendo pedestres e motociclistas, que são usuários mais frágeis e estão mais expostos a riscos”, explica.

A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito tem o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania. “É essencial saber agir corretamente frente às diversas situações do dia a dia, reconhecendo e alterando os maus hábitos e posturas negativas, como a de atirar objetos pela janela do carro. Um bom cidadão, geralmente, é também um bom motorista ”, conclui Pietsak.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/cidadania-jogar-lixo-pela-janela-infracao-e-falta-de-respeito/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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