LICENCIAMENTO DO VEICULO , CRLV, “NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO”.

Uso de celular ao volante é tema de campanha em SP
30 de maio de 2017
AUMENTA O TEMPO MÍNIMO DE SUSPENSÃO PARA QUEM ATINGE 20 PONTOS NA CNH
1 de junho de 2017

CRLV não é obrigatório, desde que agentes tenham acesso à internet.
Lei expedida pelo Denatran é válida em todo Brasil desde maio deste ano.

A 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (1ª Ciretran) de Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho, deu orientaçãos sobre a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o último dia 4 de maio, e suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito.

Segundo a 1ª Ciretran, a lei foi expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e é válida em todo Brasil. Em Rondônia, a maioria dos condutores ainda não sabe como funciona o novo sistema ou não sabe da existência dele. A nova regra altera a Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tornava a apresentação do CRLV obrigatório durante as blitzes.

Entenda como funciona a nova lei
Procurado pelo G1, o chefe da Operação Lei Seca e diretor substituto da 1ª Ciretran, Jairo Félix, explicou detalhadamente como funciona a norma. Segundo ele, a nova lei facilita a vida dos motoristas, pois torna facultativo o porte obrigatório do CRLV, desde que o agente fiscalizador tenha acesso à internet no local da abordagem, para que possa realizar pesquisa e checar se o veículo tem ou não restrições para transitar livremente.

“É importante que os condutores tenham conhecimento é que, se o fiscal de trânsito não puder ter acesso a pesquisa online, o que vale é a antiga lei que torna a apresentação do documento obrigatório. Caso for constatada alguma infração, o veículo será apreendido e conduzido para o pátio da Ciretran para que as providências cabíveis sejam tomadas. Se estiver tudo em dia, esse condutor será liberado imediatamente e não será autuado”, comentou.

Jairo também falou sobre outra medida que passou a valer com a Lei 13.281/2016, que está relacionada aos condutores supostamente embriagados que se recusam a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) no local da abordagem. Agora o condutor visivelmente embriagado que se recusar a fazer o teste terá que responder um questionário (termo de constatação) no local, em seguida será conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para ser entregue ao delegado plantonista.

Já na delegacia, o delegado aciona o médico legista de plantão para que o suspeito passe por uma avaliação obrigatória. Se a embriaguez for constatada, o suspeito vai responder pelo crime de embriaguez ao volante e receberá uma multa de aproximadamente R$ 3 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de 2 a 12 meses; o tempo de suspensão é estipulado pelo Poder Judiciário.

“Muita gente mal intencionada se utilizava do argumento de que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e se recusava a faze o teste do bafômetro. Ele (o condutor) continua não sendo obrigado a fazer o teste no local da abordagem, mas na delegacia o delegado determina que o conduzido passe pela avaliação do médico, de forma obrigatória. Isso é importante para penalizar os motoristas irresponsáveis que ingerem bebidas alcoólicas e colocam em risco a própria vida e de outras pessoas também”, finaliza.

FONTE:

Entenda como funciona a nova lei
Procurado pelo G1, o chefe da Operação Lei Seca e diretor substituto da 1ª Ciretran, Jairo Félix, explicou detalhadamente como funciona a norma. Segundo ele, a nova lei facilita a vida dos motoristas, pois torna facultativo o porte obrigatório do CRLV, desde que o agente fiscalizador tenha acesso à internet no local da abordagem, para que possa realizar pesquisa e checar se o veículo tem ou não restrições para transitar livremente.

“É importante que os condutores tenham conhecimento é que, se o fiscal de trânsito não puder ter acesso a pesquisa online, o que vale é a antiga lei que torna a apresentação do documento obrigatório. Caso for constatada alguma infração, o veículo será apreendido e conduzido para o pátio da Ciretran para que as providências cabíveis sejam tomadas. Se estiver tudo em dia, esse condutor será liberado imediatamente e não será autuado”, comentou.

Jairo também falou sobre outra medida que passou a valer com a Lei 13.281/2016, que está relacionada aos condutores supostamente embriagados que se recusam a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) no local da abordagem. Agora o condutor visivelmente embriagado que se recusar a fazer o teste terá que responder um questionário (termo de constatação) no local, em seguida será conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para ser entregue ao delegado plantonista.

Já na delegacia, o delegado aciona o médico legista de plantão para que o suspeito passe por uma avaliação obrigatória. Se a embriaguez for constatada, o suspeito vai responder pelo crime de embriaguez ao volante e receberá uma multa de aproximadamente R$ 3 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de 2 a 12 meses; o tempo de suspensão é estipulado pelo Poder Judiciário.

Muita gente mal intencionada se utilizava do argumento de que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e se recusava a faze o teste do bafômetro. Ele (o condutor) continua não sendo obrigado a fazer o teste no local da abordagem, mas na delegacia o delegado determina que o conduzido passe pela avaliação do médico, de forma obrigatória. Isso é importante para penalizar os motoristas irresponsáveis que ingerem bebidas alcoólicas e colocam em risco a própria vida e de outras pessoas também”, finaliza.

Fonte:http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2017/01/ciretran-orienta-condutores-sobre-nova-lei-de-porte-facultativo-do-crlv.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?