MOTO COM BAU !!!! Denatran publica portarias prorrogando prazo para alterações de características de veículos que utilizam o baú

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no dia 5 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 101 e 102/2017 que prorrogam a data de início de vigência das Portarias 60 e 78/2017, sobre as alterações de características dos veículos, para dia 1º de agosto desse ano. O órgão, através de estudos, vislumbrou a necessidade de alterar as características de motocicletas ou ciclomotores quando utilizam o dispositivo do baú. Com isso, ampliou o prazo para que todas as medidas fossem implementadas.

Recentemente as Portarias 60 e 78/17 foram alvo de polêmica, por terem incluído o dispositivo para transporte de cargas em motocicletas, o baú, entre os itens que necessitam de autorização do órgão de trânsito, Certificado de Segurança Veicular e inscrição no documento do veículo, exigível apenas para o transporte remunerado. Com a publicação das Portarias 101 e 102/2017, não podem ser cobradas as referidas adequações nem mesmo para o transporte remunerado.

Para o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, “existia a preocupação de que o equipamento – baú – alterasse a forma de condução do veículo por parte do motociclista, que vai pilotá-lo com um instrumento acoplado. Outra questão é a largura e a aerodinâmica do equipamento, e a alteração essencial é que a motocicleta vai deixar de ser de passageiro e passa a ser de compartimento de carga”, disse.

Há alterações na tabela que especificam as modificações permitidas em veículos, bem como, a aplicação e a exigência para cada modificação, e a nova classificação dos veículos depois de modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/moto/denatran-publica-portarias-prorrogando-prazo-para-alteracoes-de-caracteristicas-de-veiculos-que-utilizam-o-bau/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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