MOTOCICLETA NO CORREDOR – Ao novo Congresso Nacional: proibir corredor vai matar mais gente!!

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Segundas intenções em proibir corredor é de ordem financeira e não em salvar vidas

Com a posse do novo Congresso Nacional para o período 2019-2023, todos os projetos de lei em andamento da legislatura anterior (2015-2018) são arquivados. O trâmite continua se o autor do projeto requerer o desarquivamento.

O “novo” Congresso Nacional sofreu a maior renovação dos últimos 25 anos, quando em 1994 o índice alcançou exatos 54,28%, nessa legislatura o índice atingiu 52,43%, ainda longe do maior índice de 61,82% de 1990.

Na Câmara Federal, dos 513 Deputados, 244 foram reeleitos ou 48%, portanto temos 269 (52%) novos deputados em ampla maioria.
Já no Senado Federal, esse número é bem mais expressivo, lembrando que na última eleição a concorrência foi para substituir 2/3  da casa, com isso apenas 8 Senadores ou 15% foram reeleitos, ou seja, temos 46 novos Senadores (85% dos eleitos), a maior renovação da história, seja na renovação em relação as vagas disputadas que alcançou 87,04%, seja em relação a renovação da casa que alcançou 58,02%, os maiores índices desde a Constituição Federal de 1988. Ainda com 1/3 da bancada existente, dado o mandato de 8 anos, os novatos são maioria: 46 a 35. (fonte: DIAP)

Toda essa introdução com números e percentuais para justificar minha esperança por dias melhores para o motociclismo, para segurança viária, uma legislação de trânsito que não pareça uma colcha de retalhos e que o CONTRAN não mais legisle passando, literalmente, por cima do Congresso Nacional que tem tal atribuição por ordem do povo e da Constituição Federal de 1988. Exemplifico: o inciso I, do artigo 54 do CTB, não pede por regulamentação do CONTRAN, mas foi regulamentado em 2006, via Resolução 203(hoje 453), a pedido de fabricantes e importadores de capacete, gerando toda uma celeuma jurídica ainda não resolvida, mas que impacta a vida de mais de 25 milhões de brasileiros.

O Projeto de Lei 8085/2014, tinha como escopo inicial tornar obrigatório “a prática de direção veicular em via pública para fins de formação de condutores”, se tornou uma reforma geral do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, onde foi inserido a proibição das motocicletas em trafegar entre veículos.

Em 2016 a pedido do Relator Deputado Sérgio Brito, houve uma série de Audiências Públicas com a finalidade de discutir a proposta. Vale lembrar que o nobre Deputado foi reeleito pelo Estado da Bahia e espero que tal projeto permaneça no arquivo.

O que chama atenção é que não foi convidado para fazer parte a mesa para igualdade de discussão, um representante técnico em Segurança Viária para Motocicleta.

Mas a ANTP – Associação Nacional de Transporte Público estava lá, inclusive opinando e defendendo sobre o que desconhece: proibir corredor para motocicleta.

Com todo respeito aos especialistas de trânsito, opinar tecnicamente sobre veículo que não utiliza, que desconhece, que não tem a menor noção de sua dinâmica é o mesmo que exigir que um médico oftalmologista faça cirurgia do ligamento cruzado anterior do joelho de um jogador de futebol. O oftalmologista é médico, mas não tem a especialidade de um ortopedista especialista em joelho, assim como um ortopedista não tem condição técnica de cuidar da úlcera de córnea ou qualquer outra doença relacionada aos olhos.

É pura ingenuidade “achar” que a defesa pela proibição do tráfego de motocicletas em corredor esteja em salvar vidas.

E é nisso que quero chamar atenção do novo Congresso Nacional.

O interesse é dinheiro, grana!

Existe uma necessidade em ANIQUILAR a principal característica do veículo de duas rodas: MOBILIDADE.
O transporte público perde todos os dias, pelo menos um cliente para o veículo de duas rodas motorizado, por isso o interesse voraz da ANTP em relação a motocicleta, já que o transporte público é caro e de péssima qualidade.

A má-fé é tão descarada que tem especialista afirmando em rede nacional que é necessária “distância mínima” entre veículos. Vociferando como senhor da razão de que a moto não pode estar ali no corredor. Pior, parte do Comando da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo caiu nessa e vem autuando sem respaldo legal. Já tratei do tema, leia aqui.

Ora, falta saber interpretar o CTB, já que o artigo 29 em seu Inciso II, determina:
“O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação e as condições climáticas”.

A imagem diz por si só, que tal multar todos os veículos em um congestionamento?? E pior, querem colocar o veículo mais frágil entre dois automóveis ou entre dois caminhões.

Necessário relembrar, à título de exemplo, que os acidentes com veículos de duas rodas aumentaram exponencialmente na avenida 23 de Maio na cidade de São Paulo, quando o então Prefeito José Serra permitiu a CET criar a quinta faixa de rolamento, diminuindo de 3,50 para 2,60  metros de largura, ou seja, para menos do padrão mundial que é de 3,40 metros. Resultado: já sabemos, basta acompanhar nos veículos de comunicação e dados estatísticos.

Minha afirmação de segundas intenções desses especialistas está consubstanciada na liberação do corredor no Estado de Califórnia nos EUA, após longo estudo e no Estado de Nova Gales do Sul na Austrália, amplamente divulgado na mídia internacional e tema que já tratei. Nos EUA ficou comprovado que morrem 30% menos motociclistas no Estado da Califórnia em relação aos outros Estados onde não é permitido utilizar o corredor. Já tratei do tema que foi duplicado no site do Detran/RS, click aqui e em outra matéria, leia aqui.

Note que nenhum especialista sai em defesa do motociclista ou busca verdadeiras alternativas para protegê-lo como se faz com pedestres e ciclistas.

O corredor é necessário regulamentar e não proibir.

Nas ações que realizo com prefeituras, denominadas “Blitz Educativa”, pelo Movimento Paulista de Segurança Viária junto com a Yamaha, apesar do pouco tempo, demonstro por meio da aula de ponto cego que cabe ao piloto prestar atenção a velocidade do tráfego, dando como exemplo a Marginal Pinheiros que tem limite de velocidade de 90 km/h. Em horário de pico que começa por volta das 17h não é possível pilotar a motocicleta nessa velocidade, já que o tráfego está em velocidade de 30 ou 40km/h, devendo o motociclista trafegar no máximo a 50 ou 60 km/h.

Ainda na Blitz, demonstro a insanidade de se posicionar entre o automóvel, caminhão ou ônibus e o meio fio (calçada), já que, à título de exemplo, se o motorista está na faixa da direita, tendo a calçada a sua direita, sua atenção está a frente e no retrovisor esquerdo, jamais imaginará que terá uma jumento entre o veículo e a calçada. Detalhe: por ser a calçada obstáculo fixo, o acidente com moto ou bicicleta quase sempre é fratura exposta ou óbito.

Por fim, buzinar não adianta, o motociclista precisa chamar atenção do motorista visualmente, apesar das escuras e ilegais películas utilizadas nos automóveis, com lampejador do farol alto nos retrovisores central (se possível) e laterais somado a diminuição da diferença de velocidade.

Diante das ilegais películas que vendem a falsa sensação de segurança, necessário o Congresso Nacional trabalhar no sentido de tornar obrigatório o sensor de ponto cego nos automóveis, caminhões e ônibus. Algo oferecido pela indústria automobilística, ainda como item opcional.

Que o Congresso Nacional que começa a legislatura em 01 de fevereiro de 2019, realmente, seja novo e não caia nas arapucas e tramoias de setores que, tão somente, enxergam números monetários ao invés de, realmente, se preocupar em salvar vidas, não esquecendo que a motocicleta democratizou o meio de transporte, dado seu baixo custo de aquisição e manutenção, excelente mobilidade com baixo consumo de combustível, colaborando com o meio ambiente e por ocupar pouco espaço público em meio ao trânsito.

Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/moto-seguranca-e-transito/ao-novo-congresso-nacional-proibir-corredor-vai-matar-mais-gente-12042019

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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