Em maio de 2016, a Lei Federal 13.281 fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, aumentou a punição mínima para motoristas que acumulem 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses. Antes de no mínimo um mês, a suspensão mínima passa a ser de seis meses.
Como os pontos ficam no prontuário do motorista por 12 meses, os efeitos da lei começam em 1 de novembro para aqueles que tiveram a primeira infração que levou à suspensão da CNH cometida a partir de 1 de novembro de 2016 – quando a nova lei entrou em vigor.
E quem for reincidente na perda da CNH no período de um ano receberá a pena mínima de oito meses, que atualmente é de seis meses. Vale ressaltar que o prazo máximo de suspensão continua a ser de 12 meses – ou 24 meses no caso de motoristas reincidentes.
Aqueles que tiverem a CNH suspensa com pontos acumulados de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberão a penalidade anterior, conforme a regra vigente na época, que é a partir de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Como é o processo de suspensão?
O processo de suspensão da habilitação não é imediato ao somar os 20 pontos. O motorista é notificado sobre a abertura do processo de suspensão e tem o direito de apresentar defesa pelo portal do Detran de seu Estado, conforme garante a legislação federal.
Com a suspensão decretada, é preciso entregar a habilitação ao órgão e assinar o termo de suspensão. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir e, caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Após o período de suspensão, ainda é preciso realizar o curso de reciclagem da CNH, oferecido nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou à distância. Com a habilitação cassada, motorista tem também de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.