Nova Lei regulamenta o uso do corredor por motociclistas

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Depois que lei entrar em vigor, só será admitida a passagem de motocicletas pelo corredor quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à regulamentação do uso de corredores por motociclistas. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

O texto original do Projeto de Lei, enviado pelo Executivo, não previa essa modificação. Ela foi inserida pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Como é atualmente
O tráfego de motocicletas pelo corredor sempre foi um tema polêmico. De acordo com Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e especialista em legislação de trânsito, o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

“Como ele proibiria a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento. Isso é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais ‘benefícios’”, explica Araújo.
Como vai ficar
Se o artigo não for vetado pelo Presidente, só será admitida a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento.

As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.

Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave, com multa de R$ 195,23.

Quais os impactos da mudança?
Para Daniel Menezes, que é agente de trânsito e bacharel em Direito, a mudança da norma traz impactos diretos na fluidez do trânsito.

“A nova Lei vai estabelecer como exceção o trânsito das motocicletas nos corredores. A norma vai subtrair a principal característica da motocicleta: a agilidade de deslocamento”, afirma.
Menezes não acredita que essa mudança trará mais segurança aos motociclistas. “Não vislumbro que se trata de norma mais – ou menos – nociva aos motociclistas, pois o tráfego de motocicletas pelos corredores não considero fator determinante para a ocorrência do acidente. Isto é, desde que, o motociclista sinalize a manobra pretendida, reduza a velocidade etc”, explica.

Julyver Modesto também considera que não é aonde se conduz a moto o problema, mas como se conduz.

“Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, conclui.

Fonte :https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-regulamenta-o-uso-do-corredor-por-motociclistas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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