PONTOS NA CARTEIRA !!!! Lei permite nomear motorista principal de veículo para atribuição de multas

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O presidente Michel Temer sancionou lei que permite ao proprietário do veículo indicar o principal condutor para fins de responsabilização das multas e pontos. Atualmente, as infrações de trânsito são aplicadas apenas ao dono. A lei 13.495/17 tem origem em substitutivo ao PLC 60/13, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A norma foi publicada no DOU no último dia 25, e passa a vigorar no final de janeiro de 2018.

O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) para possibilitar ao proprietário cadastrar o nome do motorista principal do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores. Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída diretamente ao motorista indicado. Hoje, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário, mesmo que não seja o condutor do veículo.

A partir da alteração, não será mais necessário que o dono do carro percorra a atual burocracia para transferir os pontos, que passam a ser aplicados diretamente ao motorista principal. Apenas nos casos em que o responsável pela infração não for o condutor indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).

De acordo com a nova lei, o nome do condutor principal será excluído do Renavam nos seguintes casos: quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo e a partir da indicação de outro principal condutor.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268284,11049-Lei+permite+nomear+motorista+principal+de+veiculo+para+atribuicao+de

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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