Serviço deverá ser agendado no aplicativo ou por meio de despachantes e Centro de Formação de Condutores. Unidades devem seguir normas sanitárias específicas durante a pandemia.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), em Florianópolis, pode retomar o atendimento presencial ao público a partir do dia 4 de maio. O retorno foi autorizado em uma portaria publicada segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado (DOE). O serviço será realizado no local apenas a partir de agendamento, que poderá ser feito no aplicativo ou por meio de despachantes e centro de formação de condutores. As unidades devem seguir as normas sanitária adotadas pela Secretaria do Estado da Saúde durante a pandemia.
O documento libera ainda a retomada dos serviços internos no Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e no Circunscrição de Trânsito (Citran), além do Detran, que não puderem ser prestados remotamente, nem serem prorrogados. As atividades com possibilidade trabalho remoto continuam autorizadas.
Durante a pandemia, o atendimento on-line para o público e entidades credenciadas tem sido feito pelo Detran desde o dia 29 de março para serviços que não precisam ser feitos presencialmente.
As entidades credenciadas, como os Centros de formação de condutores (CFCs), Despachantes de Trânsito, Centros de Avaliação de Condutores (CAC), entre outros, também poderão ser atendidas presencialmente nas unidades, conforme agendamento prévio que deve ser feito por email.
Nesses casos, o atendimento será individualizado e terá regras específicas para evitar aglomeração e que muitas pessoas circulem pelos locais.
Conforme a portaria, as associações das entidades credenciadas podem nomear representante em cada circunscrição de trânsito, que será responsável pelo agendamento e pela retirada dos documentos em nome dos associados. Para as entidades não associadas, as entregas de processos, documentos e solicitações será feita por meio de agendamento individual.
Prazos
A portaria menciona ainda os seguintes prazos:
Permanece ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação de um candidato permaneça ativo no Detran/SC, inclusive os processos administrativos em trâmite. Antes, eram 12 meses.
Permanecem interrompidos os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Continuam interrompidos também, por tempo indeterminado, os seguintes prazos:
Para que o proprietário efetive a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido;
Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
Para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020. Aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD);
A realização de leilões.
Os prazos para as demais modalidades licitatórias, realizados de maneira online, estão mantidos. O documento eletrônico de licenciamento (CRLV-e) será fornecido no aplicativo Detran Digital e poderá ser impresso pelo proprietário do veículo ou pelo despachante para utilização do QRCode. O documento (CRLV-e), seja na forma eletrônica ou impressa, poderá ser emitido ainda pela Ciretran ou Citran.
Regras
O atendimento presencial nas unidades do Detran, Ciretran e Citran devem seguir as normativas de segurança determinadas pela Secretaria da Saúde (SES). As normas estão determinadas em uma portaria publicada no dia 8 de abril. Confira:
Ter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como, a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;
Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores e usuários;
Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para a realização das atividades, como máscaras e luvas;
Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deve-se manter a distância mínima entre eles de 1,5 metro;
Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser utilizados com apenas um terço da sua capacidade por vez. Deverão organizar cronograma para sua utilização para evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), garantindo a distância mínima de 1,5 metro;
Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel;
Deverá adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
Se algum dos trabalhadores apresentarem sintomas de contaminação pelo Covid-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação.