Projeto de lei quer obrigar Detran SC a aplicar suspensão no mesmo ano em que a CNH acumular 20 pontos

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Um projeto de lei pretende reduzir o prazo para que motoristas recebam notificação da suspensão do direito de dirigir ao atingir 20 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Atualmente, o prazo seguido pelo Departamento de Trânsito em Santa Catarina (Detran SC)  é de até cinco anos, mas o projeto do deputado estadual Gelson Merisio (PSD) propõe que esses processos administrativos sejam abertos no mesmo ano em que o condutor acumular 20 ou mais pontos em infrações de trânsito. O Detran rebate que só cabe à União legislar sobre o tema.

Na justificativa do projeto, Merisio diz que caso o órgão não cumpra esse prazo deve arquivar e dar baixa na penalidade. Além disso, propõe que o departamento de trânsito disponibilize em seu site um cadastro para que o condutor receba notificação por e-mail quando atingir 15 pontos na carteira de habilitação, pois “tem o direito de ser informado pelo órgão de trânsito quando acender a luz amarela em relação à possibilidade de ter sua carteira de motorista suspensa, podendo assim tomar medidas em tempo hábil”.

Para Merisio, o que o projeto de lei prevê é regular a atuação do Detran:

— O Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] faz a regulamentação atribuindo aos Detrans dos Estados como deve ser aplicada a penalização e pontuação. A lei não mexe nisso, porque seria inconstitucional. O que a lei [em tramitação] prevê é que o Detran utilize para efeitos punitivos o ano fiscal, ou seja, as notificações durante o ano serão contabilizados para efeito de suspensão de carteira e não de cinco anos atrás — explica.

O parlamentar faz parte da lista de 11,7 mil condutores de Florianópolis que foram notificados da suspensão no final do ano passado, por ter atingido mais de 20 pontos na CNH entre os anos 2012 e 2013, e afirma que a lei perdeu o efeito pedagógico que deveria ter:

— Tu só vais ter noção de que tem essa pontuação quando chega uma notificação de quatro anos atrás. Não fui eu que cometi as infrações, mas estão no meu nome, e se eu tivesse sido notificado oportunamente, eu teria tomado providências e cobrado dos motoristas — justifica.

Órgãos de trânsito defendem que mudanças são de competência federal

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz, em nota, que esse prazo de cinco anos para instaurar o processo administrativo é definido pelo direito administrativo, que não é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Sobre o sistema para notificar os condutores via e-mail, diz que cabe à Legislação de Trânsito, que é competência exclusiva da União.

O assessor jurídico do Detran SC, Felipe Maia Cabral, defende que todas as regras inerentes à suspensão do direito de dirigir só podem ser definidas pela União por meio de lei ou resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não cabendo ao Estado legislar sobre essas questões. Reforça “que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI: diz que ‘compete privativamente à União legislar sobre: (…) XI –trânsito e transporte'”.

Para o advogado especialista em trânsito Ilson Krigger, é inviável estabelecer que o Detran instaure o processo no mesmo exercício em que ocorrer a penalidade, porque a pontuação ainda não está consolidada no prontuário do condutor, já que pode estar pendente de recursos administrativos, por exemplo.

Ele reforça que o Detran não pode mudar esse prazo, já que não tem competência normativa. O Conselho Estadual de Trânsito teria essa competência, porém não pode ir contra o prazo estabelecido por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

O PL foi protocolado no início de abril e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Direitos Humanos.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/04/projeto-de-lei-quer-obrigar-detran-sc-a-aplicar-suspensao-no-mesmo-ano-em-que-a-cnh-acumular-20-pontos-9781008.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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