O PL destina 30% da arrecadação de qualquer multa de trânsito para um fundo a ser criado com a finalidade de custear o tratamento de acidentados de trânsito. Conforme o texto, acidentados poderão se tratar inclusive em hospitais particulares.
O Projeto de Lei 4921/20 destina 30% da arrecadação de qualquer multa de trânsito para um fundo a ser criado com a finalidade de custear o tratamento de acidentados de trânsito, inclusive em clínicas e hospitais particulares, se assim o acidentado ou seus familiares preferirem.
O texto denomina o fundo de Fundo de Assistência Hospitalar a Vítimas de Acidentes de Trânsito (Funaht). A proposta é do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e tramita na Câmara dos Deputados.
“O objetivo é ampliar as fontes de financiamento para o atendimento da população nos hospitais e clínicas, sabendo-se que uma grande parcela deste atendimento está associada ao tratamento de vítimas de acidentes de trânsito, o que contribuirá para reduzir a pressão sobre o Sistema Único de Saúde”, argumenta o parlamentar.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, para vincular os 30% dos recursos das multas que serão destinadas ao Funaht. Atualmente, o código estabelece que a receita arrecadada com as multas seja aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Do montante de todas as multas, 5% já devem ser repassados hoje ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
“Podemos observar que 65% de todas as multas de trânsito continuarão sendo aplicados nas respectivas esferas que lançaram as multas de trânsito, o que certamente será suficiente para atender as demandas a que se refere a legislação de trânsito”, pondera Luis Miranda.
Ainda pela proposta, as receitas do Funaht e os valores repassados a hospitais e clínicas serão divulgados no Portal da Transparência. Hospitais e clínicas também prestarão contas ao órgão gestor do fundo.
As informações são da Agência Câmara de Notícias